Home Política Candidatos não podem ser presos até o dia da eleição, salvo em flagrante delito

Candidatos não podem ser presos até o dia da eleição, salvo em flagrante delito

2 min ler
0

Desde sábado (21/09), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6).

A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção.

Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Redação

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Política
Comentários estão fechados.

Verifique também

Secretaria de Esportes de Porto dos Gaúchos conclui campeonato Quarentinha de Futebol Society. Safras leva o titulo

A Secretaria de Esportes de Porto dos Gaúchos realizou com sucesso a Copa Quarentinha de F…