Tribunal de Justiça ratifica decisão de primeira instancia e valida anulação de investigação contra prefeito de Porto dos Gaúchos

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ratificou um mandado de segurança proposto pelo prefeito de Porto dos Gaúchos, Vanderlei de Abreu (MDB).
Ele conseguiu anular a instauração de um processo de cassação aberto na Câmara de Vereadores, contra ele, após apontar que não houve quórum para aprovação da denúncia na Casa.
A análise da decisão foi feita pelo desembargador no mandado de segurança que havia sido proposto por Vanderlei Antônio de Abreu, contra a Câmara de Vereadores. Nela, o juiz da comarca havia anulado o processo político-administrativo que pedia a cassação do gestor da cidade que havia sido instaurado pelos parlamentares em 2024.
De acordo com os autos, no dia 15 de abril de 2024, Manoel Adriano Alonso Azoia apresentou uma denúncia contra o prefeito na Câmara apontando que o gestor teria cometido uma infração político-administrativa por conta de um suposto superfaturamento e irregularidades na contratação de uma empresa de dedetização.
No entanto, por conta da falta de quórum necessário para seu recebimento, o então presidente do Legislativo, vereador Leandro Budke, determinou o arquivamento do processo. Em agosto de 2024, a mesma denúncia foi novamente oferecida na Casa, também por Manoel Azoia, mas desta vez, mesmo sem quórum necessário de maioria, nem constituir hipótese de empate de votação entre os parlamentares, o vereador Leandro Budke, presidente da Câmara Municipal, votou pelo recebimento do processo político-administrativo.
No mandado de segurança, o prefeito pedia o reconhecimento de nulidade referente ao recebimento da denúncia por conta de vício ocorrido na formação do quórum para votação, o que foi acatado pelo juízo de primeira instância. O motivo é que o regimento da Câmara prevê que a abertura de processo de cassação deve ser aprovada pelo voto da maioria dos presentes.
Nas duas votações, foram registrados 4 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção, mas na primeira delas o processo foi arquivado por falta de quórum e na segunda tentativa, o presidente da Câmara tambem votou pelo recebimento do processo.
Na decisão, o desembargador apontou que a denúncia precisa, sim, ser investigada, mas que os vereadores precisam observar os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, o que, certamente, trará segurança jurídica aos envolvidos e credibilidade ao que for decidido, e detalhou que já existe uma ação de improbidade administrativa em andamento na justiça para apurar os fatos denunciados.
“Portanto, restou demonstrada a violação do direito líquido e certo do impetrante de ver obedecido o devido processo político-administrativo para a cassação de seu mandato, posto que não foi observado o quórum exigido para o recebimento da denúncia. Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial, ratifico a sentença sob remessa necessária”, ratificou.
Fonte: Porto Noticias




