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Ex – Juiz de MT e Advogado denuncia “tribunal de exceção” no TJ-MT; CNJ admite PCA e pede informações ao Tribunal

Ariel Rocha Soares/Arquivo

Conselho avalia alegações de que o Núcleo de Atuação Estratégica permitiria designações “em razão da pessoa”, afrontando impessoalidade e o juiz natural

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo advogado Ariel Rocha Soares contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e determinou que o Tribunal preste informações em cinco dias sobre a criação e o funcionamento do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE). O pedido liminar será analisado após a oitiva do TJ-MT, conforme despacho do conselheiro relator.

Na petição inicial, o advogado sustenta que a Resolução TJMT/TP nº 02/2022 e portarias correlatas autorizam a designação de juízes para atuar em qualquer unidade, com metas centradas em sentenças, e preveem a seleção de processos “em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual”.

Para o advogado – Dr. Ariel Rocha Soares – essa modelagem abre espaço para julgamentos “em razão da pessoa”, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e do juiz natural, além de configurar risco de juízo de exceção.

O caso concreto citado no PCA envolve litígios sobre verbas administrativas vinculadas ao período em que o requerente foi magistrado.

Segundo a narrativa processual, uma sentença em processo conexo teria sido proferida por juiz não titular, por designação via NAE, em desacordo com decisões anteriores de reunião e julgamento conjunto na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O PCA pede, em caráter liminar, a suspensão das atuações designadas via NAE nos processos do requerente e, no mérito, a invalidação parcial da resolução e de portarias, com a adequação dos atos administrativos do TJ-MT aos parâmetros constitucionais.

No despacho, o relator destacou a prudência de ouvir o Tribunal requerido antes da análise de tutela de urgência, determinando a intimação do TJ-MT para prestar informações sobre os pontos levantados na inicial — designações amplas, metas por sentenças e eventual escolha de processos “em razão da pessoa”.

Declaração do ex-juiz

Em entrevista à reportagem, o ex-juiz de Mato Grosso Ariel Rocha Soares desabafou: “É um absurdo que, após 10 (dez) anos da minha demissão, eu ainda não tenha recebido minhas verbas trabalhistas (salários, férias, plantões etc.), sendo que, no processo judicial de cobrança, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu ser devedor de tais verbas (subsídios).”
O que está em jogo

• Objeto do PCA: controle de atos administrativos (Resolução e portarias) que teriam permitido a criação de “juízes torpedos teleguiados”, designações com alcance indistinto e seleção de processos “em razão da pessoa”, com metas de produtividade.

• Ponto sensível: alegada afronta à impessoalidade (CF, art. 37, caput), ao juiz natural (CF, art. 5º, LIII) e à vedação de juízo de exceção (CF, art. 5º, XXXVII).7

• Passo atual: o CNJ determinou a oitiva do TJ-MT e avaliará a liminar após as informações.

• Pedido final: invalidar os dispositivos que permitem a prática impugnada e ajustar a governança de designações, preservando distribuição, prevenção e juiz natural.

 

Fonte: Porto Noticias

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