Justiça reconhece imunidade parlamentar e nega processo por calunia de prefeito contra vereador Cleitinho de Tabaporã

A Justiça manteve a decisão que negou o recurso apresentado pelo prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt, em uma queixa-crime por calúnia movida contra o vereador Cleiton Francisco Alves o “Ceitinho” (União Brasil). O gestor alegava ter sido vítima de crime contra a honra após o parlamentar encaminhar um ofício com questionamentos sobre possível favorecimento pessoal na criação de um cargo público municipal.
De acordo com o processo, o vereador havia solicitado informações sobre a criação do cargo de encarregado de aeródromo, apontando que o município não possui hangar próprio e que as aeronaves abrigadas no aeroporto pertencem a uma empresa privada e ao próprio prefeito. No documento, o parlamentar questionou se o novo cargo teria sido criado em benefício pessoal de Carlos Eduardo Borchardt e se o hangar particular gerava alguma receita ao município.
O prefeito entendeu que o conteúdo do ofício configurava calúnia e acionou a Justiça. Entretanto, a defesa do vereador sustentou que a manifestação foi feita no exercício regular da função legislativa, amparada pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que protege vereadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao mandato.
O juiz de primeiro grau acolheu os argumentos da defesa, reconhecendo que o parlamentar agiu dentro de suas atribuições fiscalizatórias e que não houve dolo específico de caluniar o gestor municipal. Inconformado, o prefeito recorreu da decisão, mas teve o pedido novamente negado pelo Tribunal, após parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso.
Em trecho da decisão, o tribunal reforça que “não se trata de ofensa gratuita, tampouco de juízo afirmativo de ocorrência de crime, mas de questionamento dirigido ao gestor municipal acerca da pertinência e legalidade de determinada decisão administrativa”. O documento ainda ressalta que “a narrativa constante no ofício está adstrita à função institucional do vereador, cuja missão é fiscalizar os atos do Poder Executivo”.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a atuação do vereador Cleiton Francisco esteve protegida pela imunidade material, sendo parte de seu dever constitucional de fiscalização sobre os atos do Executivo municipal.
Fonte: Porto Noticias
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