Mato Grosso

Justiça Eleitoral vê propaganda antecipada e derruba vídeo em que Jéssica Riva pede votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta terça-feira, 14 de abril, a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais em que a pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva (MDB) aparece pedindo votos antes do período permitido pela legislação eleitoral.

A decisão é do juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques e atende parcialmente a uma representação do Partido Liberal (PL), que apontou propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a representação, o vídeo foi divulgado no Instagram pelo presidente licenciado do Conselho de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Roque Contreira, e traz uma fala direta de Jéssica solicitando apoio dos eleitores.

Na gravação, ela afirma: “quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês”, o que, para o magistrado, extrapola os limites da pré-campanha.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação permite manifestações de pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de votos, o que, em análise preliminar, não foi respeitado no caso.

Apesar disso, a Justiça não determinou a retirada do conteúdo diretamente em relação à Jéssica Riva. O magistrado entendeu que não há, neste momento, comprovação de que ela tenha sido responsável pela publicação do vídeo na rede social.

Por outro lado, foi determinado que Claudecir Contreira remova o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Ele também está proibido de republicar o material.

A decisão também não estendeu a medida à deputada Janaina Riva, irmã de Jéssica, citada no processo, por falta de elementos que indiquem participação direta na publicação ou pedido de votos em seu favor.

“Quanto à representada Janaina Greyce Riva, embora o material revele referência à sua pessoa e à sua imagem política, os elementos até aqui apresentados não evidenciam, com densidade bastante para esta fase, sua participação direta na publicação, a disponibilidade sobre a URL impugnada ou a formulação de pedido explícito de voto em seu favor”, concluiu o juiz.

Fonte: Estadão MT

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