Tabaporã

Fórum de Tabaporã abre cadastro para doação de recursos de penas pecuniárias

A Vara Única da Comarca de Tabaporã abriu cadastramento para entidades públicas e privadas com finalidade social interessadas em apresentar projetos para receber recursos provenientes de prestações pecuniárias, incluindo valores decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena e transações penais.

O cadastramento começa em 24 de agosto e segue até 22 de setembro. O requerimento e a documentação exigida deverão ser encaminhados para o e-mail tab.vara@tjmt.jus.br, da Secretaria da Vara Única do Fórum de Tabaporã.

Podem participar entidades que desenvolvam atividades de relevante interesse social, especialmente nas áreas de segurança pública, educação, saúde e execução penal, incluindo ações voltadas à reinserção social de pessoas que cumprem penas e medidas alternativas.

As entidades privadas deverão comprovar regularidade jurídica e ter sede na comarca de Tabaporã. A habilitação dependerá de decisão fundamentada do juízo, após manifestação do Ministério Público. Depois do deferimento, as entidades habilitadas poderão apresentar projetos sociais.

Terão prioridade projetos e entidades que, entre outros critérios, atuem na execução penal e ressocialização de reeducandos, assistência às vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social e apoio a adolescentes após o cumprimento de medidas socioeducativas.

Também são contempladas iniciativas de Justiça Restaurativa, atenção a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, prevenção e atendimento relacionados ao uso de álcool e outras drogas e inserção sociolaboral de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional.

Após a publicação da relação das entidades com cadastro regular, haverá prazo de 10 dias corridos para apresentação dos projetos. A proposta será analisada pelo juízo, com manifestação do serviço social, caso existente, e prévio pronunciamento do Ministério Público.

A entidade beneficiada deverá prestar contas à Vara Única de Tabaporã, apresentando documentos como balanços, notas fiscais, relatórios, fotografias e outros comprovantes relacionados à execução do projeto.

Fonte: Porto Noticias

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