DestaqueNovo Horizonte do Norte

Prefeito de Novo Horizonte do Norte quer barrar na justiça lei que obriga exame toxicológico para assumir cargo publico

Uma disputa entre o prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Junior, e a Câmara Municipal chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e poderá estabelecer limites para a atuação do Legislativo municipal na criação de regras para ingresso no serviço público.

O prefeito ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 1.598/2026, aprovada pela Câmara, que tornou obrigatório o exame toxicológico para candidatos aprovados em concursos públicos e para nomeações destinadas a cargos na administração municipal.

A proposta foi aprovada pelos vereadores, mas recebeu veto do prefeito. Mesmo diante do veto, o presidente da Câmara Municipal promulgou a lei, fazendo com que a norma entrasse em vigor.

De acordo com a legislação, os candidatos deverão apresentar laudo de exame toxicológico como condição para a posse e o exercício de cargos efetivos, comissionados e funções públicas no município. O custo do procedimento deverá ser pago pelo próprio candidato.

A lei também estabelece que a confirmação de resultado positivo no exame poderá impedir a nomeação do candidato.

Na ação apresentada ao TJMT, Agenor Junior sustenta que a legislação é inconstitucional por tratar de uma matéria cuja iniciativa seria privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o prefeito, a criação de novos requisitos para o ingresso no serviço público interfere diretamente nas regras de provimento de cargos e no regime jurídico dos servidores municipais.

O gestor argumenta que, conforme previsto na Constituição do Estado de Mato Grosso, matérias dessa natureza somente poderiam ser propostas pelo prefeito, responsável pela administração municipal.

Agenor Junior também aponta violação ao princípio da separação dos Poderes. Na avaliação apresentada na ação, a Câmara teria criado obrigações administrativas que deverão ser executadas pelo Poder Executivo sem que o chefe da administração municipal tenha participado da elaboração da proposta.

Com a judicialização do caso, caberá ao Tribunal de Justiça analisar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.598/2026 e, consequentemente, definir se a Câmara Municipal poderia criar esse tipo de exigência para candidatos ao serviço público ou se a matéria depende de iniciativa exclusiva do prefeito.

Fonte: Porto Noticias

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Site Protection is enabled by using WP Site Protector from Exattosoft.com