Tabaporã

Tribunal de Contas acolhe denúncia de vereador contra prefeito de Tabaporã por criação de 58 cargos comissionados

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alisson Alencar, acolheu denúncia apresentada pelo vereador de Tabaporã Joari Nogueira (MDB) contra uma lei, de autoria do prefeito Carlão Borchardt (PL), que cria 58 novos cargos comissionados na Prefeitura.

A informação consta em decisão publicada no Diário de Contas que circulou na segunda-feira (2). Na representação, Joari afirma que a lei foi aprovada pela Câmara mesmo após pareceres contrários da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Segundo ele, os próprios órgãos técnicos da Casa teriam apontado possíveis vícios de inconstitucionalidade no projeto enviado pelo Executivo.

Já o prefeito  rebateu as acusações e afirmou que as denúncias são “genéricas e carecem de comprovação documental”. Ele detalhou que o município conta atualmente com 370 servidores efetivos, 57 comissionados, 68 contratados por processo seletivo e 7 eletivos. Segundo o gestor, a criação dos 58 novos cargos não representa exagero, mas sim uma reorganização administrativa.

Com a nova lei, o total de cargos comissionados pode chegar a 130, diante dos 72 anteriormente existentes. Ainda assim, segundo a defesa, mesmo que todos fossem ocupados, o percentual seria de 35,13% do total de servidores, abaixo do limite de 50% admitido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 da repercussão geral.

O prefeito também sustentou que, hoje, apenas 57 cargos comissionados estão ocupados, o que representa 15,40% do quadro total. Ele ainda afirmou que o projeto foi acompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro e que, mesmo com o preenchimento total dos cargos, a despesa com pessoal ficaria em 48,46%, abaixo do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Alisson Alencar pontuou que a representação do  vereador atende aos requisitos legais para ser aceita pelo Tribunal. “Assim, encontram-se preenchidos os pressupostos para admissão da presente representação. Desse modo, de acordo com a competência a mim atribuída pelo artigo 96, inciso IV, da Resolução Normativa 16/2021[9], c/c artigo 51 do Código de Processo do Controle Externo[10], admito a presente Representação de Natureza Externa, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Considerando que já houve manifestação prévia do responsável nos autos, encaminho o presente processo à 3ª Secretaria de Controle Externo, para emissão de Relatório Técnico Preliminar”, determinou.

A partir da análise da denuncia, o Tribunal poderá aprofundar a apuração sobre eventual inconstitucionalidade ou irregularidade na criação dos cargos comissionados.

Fonte: Redação do Porto Noticias

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