Home Porto dos Gaúchos Candidato a prefeito de Porto dos Gaúchos tenta censurar vídeo em que é acusado de desvio de recurso público, mas juiz nega liminar

Candidato a prefeito de Porto dos Gaúchos tenta censurar vídeo em que é acusado de desvio de recurso público, mas juiz nega liminar

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O candidato a prefeito em Porto dos Gaúchos, Vanderlei Antônio de Abreu (MDB), acumulou mais uma derrota judicial ao tentar censurar um vídeo que circula nas redes socias, onde ele é acusado de desvio de recursos públicos da prefeitura de Porto dos Gaúchos, quando era chefe de gabinete na gestão entre 2008/2012.

O pedido em questão, trata-se de representação criminal (notícia crime), com pedido de liminar, interposta pela Coligação “O Progresso Continua” em face de Manoel Adriano Alonso Azoia, por suposta calúnia em propaganda eleitoral.

No vídeo, postado na rede social facebook, Manoel Adriano, que era secretário municipal de infraestrutura na época, narra que presenciou os atos praticados por Vanderlei, e foi inclusive testemunha no processo movido pelo ministério público.

“Nessa época em que ele (Vanderlei) foi secretário, ele fez várias coisas erradas, então a gente foi investigando e descobrindo varias coisas que ele vinha fazendo, fazendo desvio em cima de notas frias. Fui testemunha disso aqui em Terra Rica onde moro hoje”, diz Manoel em trecho do vídeo que circulou nas redes sociais.

Na representação, Vanderlei através de seu advogado diz que o representado Manoel profere no vídeo diversas acusações de falsificação de notas fiscais e desvios de recursos públicos, que afirma ser ofensivo, difamatório e calunioso, classificando como “notícias falsas”.

No entanto, o magistrado narra que compulsando os autos, em uma primeira análise, não é possível identificar no vídeo, se os fatos noticiados por Manoel são realmente falsos, e diz que cabe ao representante Vanderlei de Abreu provar que os fatos trazidos no vídeo pelo representado, não são verídicos.

Em trecho da decisão liminar o juiz diz que alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito.

“Por fim, o juiz eleitoral Juliano Hermont Hermes da Silva decide que não há provas concretas do exposto no vídeo ser notícia sabidamente inverídica e, nem houve comprovação de se tratar de afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa, pois não foram trazidos aos autos elementos probatórios, de que o conteúdo relatado no vídeo não consta em processos judiciais, conforme mencionado pelo representado Manoel Adriano.

“Face ao exposto, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada, e DETERMINO o encaminhamento do presente feito ao Ministério Público Eleitoral, como titular da ação penal, para adotar as medidas que entender cabíveis”, conclui.

Veja a decisão

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