Foi aprovada na última sexta-feira (26.03), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a suspensão do corte de energia elétrica em caso de inadimplência para pessoas de baixa renda, inseridas no Programa Tarifa Social.
Conforme orientação do Procon de Mato Grosso, a medida é válida até o dia 30 de junho e irá beneficiar em torno de 12 milhões de famílias.
A resolução proíbe, ainda, o corte em unidades consumidoras que possuem equipamentos vitais à preservação da vida e que dependem da energia elétrica, além de unidades de saúde, como hospitais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
A decisão da Aneel não desobriga esses consumidores de pagar pelo abastecimento de energia, mas tem o objetivo de garantir o fornecimento àquelas pessoas que, nesse momento de agravamento da pandemia de coronavírus (Covid-19), não têm condições de saldar suas contas.
Outra medida que beneficia esses consumidores é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Serão mantidos, ainda, os descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.
Estas medidas, que valem até 30 de julho de 2021, podem ser reavaliadas ou prorrogadas no decorrer da pandemia. Durante esse prazo, as distribuidoras também podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Mas até dia 31 de dezembro de 2021, deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.
Postos de atendimento presencial e outros canais funcionarão normalmente, como também todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações apenas em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do serviço público.
Sobre a Tarifa Social
A Tarifa Social é uma política pública que concede descontos na conta de energia para famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
*Com informações da Aneel