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DÍVIDAS RURAIS – Estratégias e cuidados necessários ao renegociar

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O processo de renegociação de dívidas rurais é uma prática comum no setor, principalmente em momentos de crises financeiras, instabilidade econômica ou condições climáticas adversas que impactam diretamente a produção e a capacidade de pagamento dos produtores. A renegociação pode ser uma excelente alternativa para manter a saúde financeira do negócio, evitar a inadimplência e garantir a continuidade das atividades no campo. A renegociação de dívidas rurais, no entanto, deve ser estudada com cuidado, sob pena da situação ficar ainda pior para o produtor.

Antes de iniciar o processo de renegociação, é fundamental ter um controle financeiro detalhado de suas dívidas, incluindo valores, prazos, taxas de juros e os credores envolvidos. É importante também analisar a capacidade de pagamento e o fluxo de caixa, a fim de entender o impacto das dívidas no negócio e identificar as possíveis soluções.

Ao entrar em contato com o credor, esteja preparado para apresentar um plano de negociação detalhado, que demonstre a realidade financeira da propriedade e as propostas para o pagamento da dívida. Demonstrar transparência e comprometimento são aspectos cruciais para obter sucesso na negociação. Todavia, priorize contatos verbais, respostas equivocadas ou dadas com algum erro de interpretação podem ser utilizadas como prova contra o devedor.

Contar com o apoio de profissionais especializados em renegociação de dívidas rurais, como consultores financeiros e advogados, pode ser uma excelente estratégia para alcançar resultados positivos. Esses profissionais podem oferecer suporte na elaboração de um plano de negociação e na identificação das melhores estratégias, opções de crédito e programas de renegociação. Além disso, contar com a ajuda de um bom agrônomo e contador são fundamentais para elaborar um plano de pagamento viável com base em projeções.

Ao renegociar, tome cuidado para não trocar uma dívida por outra ainda mais onerosa. Analise bem as condições oferecidas e certifique-se de que a nova dívida não irá prejudicar ainda mais a saúde financeira do negócio.

Diferentemente de outras modalidades de crédito, o crédito rural, por exemplo, possui taxas de juros autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, com o objetivo de beneficiar o tomador do crédito em detrimento do agente financeiro. Além disso, os juros moratórios, aqueles aplicados após o vencimento da dívida, são limitados a 1% ao ano. Juros acima deste limite são considerados ilegais e não podem ser capitalizados mensalmente.

Se produtor renova a dívida descuidadamente, poderá cair numa cilada ao negociar valores e taxas de juros maiores do que de fato deveria pagar e em condições totalmente desfavoráveis.

Os produtores rurais devem ter cuidado redobrado ao compor dívidas rurais em execução. É comum que, ao renegociar dívidas, sejam renunciados prazos recursais e incluídas cláusulas de vencimento antecipado. Caso ocorra inadimplemento, o processo passará diretamente para a execução, comprometendo ainda mais a situação financeira do produtor.

Ao aderir a um novo programa de financiamento, é essencial estar ciente dos prazos e condições estabelecidos no contrato. Não cumprir com os termos acordados pode resultar em consequências negativas, como a perda de garantias e a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao renegociar dívidas, é importante não comprometer o funcionamento e o investimento na propriedade rural. Estabeleça um equilíbrio entre o pagamento das dívidas e a manutenção das atividades produtivas, evitando comprometer a sustentabilidade do negócio no longo prazo.

Renegociar dívidas rurais pode ser uma tarefa complexa, mas é essencial para a continuidade e a saúde financeira do negócio. Ao seguir as estratégias e cuidados mencionados neste texto, é possível aumentar as chances de sucesso na renegociação e garantir a sustentabilidade da propriedade rural.

 

MICHAEL RODRIGO SILVA GRAÇA. Advogado e Assessor Jurídico da UCMMAT. Especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Especialista em Direito do Agronegócio. Especialista em Técnicas de Negociação pela FGV/SP.

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