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Facebook proíbe que fotos de perfis sejam usadas em identificação facial

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No início de janeiro, uma reportagem do The New York Times revelou que uma pequena startup chamada Clearview AI vem oferecendo serviços de reconhecimento facial, capazes de vasculhar as redes sociais do identificado para determinar locais que frequenta, as pessoas que conhece, entre outras informações pessoais. E isso já está sendo usado por policiais da Flórida e do FBI em investigações sobre furtos de lojas, roubo de identidade, fraudes em cartões de crédito, assassinatos e exploração sexual infantil.

Mas o Facebook, o YouTube e o Twitter não gostaram de saber que a Clearview está utilizando o banco de dados de fotos de seus usuários para criar a ferramenta, que ganha ares de polêmica. Ontem (5), a empresa de Mark Zuckerberg se pronunciou sobre o assunto.

“A garimpagem de tais informações das pessoas viola nossas políticas”, disse um porta-voz do Facebook, em entrevista para a rede de noticias CBS. “É por isso que exigimos que o Clearview pare imediatamente de acessar ou usar as informações do Facebook e do Instagram”, completou.

O Twitter enviou uma carta, no dia 22 de janeiro, na qual  informava não consentir com o trabalho da startup. O YouTube fez o mesmo na segunda-feira (4). Até os próprios departamentos de polícia tentaram se distanciar da startup, ao exemplo da divisão de Nova York, que informou não ter comprado o software Clearview AI.

O CEO da Clearview, Hoan Ton-That, argumenta que sua empresa tem o direito de usar os dados, uma vez que estão disponíveis publicamente. “Há também um direito descrito na Primeira Emenda americana que garante nosso trabalho”, disse o CEO, em entrevista à CBS, citando as práticas do Google de extrair informações para seu mecanismo de busca. “A maneira como construímos nosso sistema se vale apenas de pegar os dados publicamente disponíveis e indexá-los.”

No entanto, sem permissão explícita para usar as fotos que coleta, a empresa pode estar em uma posição legal nebulosa. Ou seja, não seria difícil provar, na Justiça, que a manobra fere a privacidade, dentre outros direitos individuais, de cidadãos.

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