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Fórum de Porto dos Gaúchos abre cadastramento de instituições sociais interessadas em receber recursos de penas pecuniária

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O juiz Rafael Depra Panichella, diretor do Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos convoca instituições públicas e privadas, com finalidade social para participarem do cadastro e habilitação para receberem recursos financeiros dos processos da Vara de Execução Penal e Juizado Criminal da Comarca.

Confira AQUI o edital completo com todas as informações

Os recursos que serão repassados às entidades selecionadas são provenientes das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais, acordos de não persecução penal e suspensão condicional dos processos julgados nas unidades judiciais citadas.

Alguns dos objetivos são selecionar as entidades candidatadas para prestar apoio financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e contribuir para fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.

O prazo para cadastramento será de 30 dias a partir da publicação do edital e poderá ser enviado para o e-mail: porto.gauchos@tjmt.jus.br ou entregue na Diretoria do Fórum. As entidades deverão preencher o formulário Anexo I do edital, com os documentos os documentos descritos.

Podem concorrer as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento; possuam sede própria na Comarca; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a Lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; apresentem projetos compatíveis com os requisitos do referido edital.

Não podem participar as empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio e fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na Comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas; órgãos ou fundações de administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.

Todos os cadastrados serão analisados pelo juízo juntamente com a equipe da Diretoria e após todo procedimento será publicada a relação das entidade que tiverem os cadastros aprovados.

O Projeto deverá ser apresentado em duas vias no prazo de 10 dias, no modelo previsto no anexo IV do provimento nº 05/2015-CGj, contado no prazo da publicação das listas das entidades que estão com os cadastros regulares. Após a análise será publicada a lista das Instituições habilitadas.

 

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