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IPVA atrasado gera multa ou reboque? Saiba consequências de não pagar o imposto

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Entenda o que pode acontecer no caso de não pagamento do tributo

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação tributária anual que incide sobre todos os proprietários de veículos, com o intuito de financiar investimentos em áreas como infraestrutura e segurança viária. Embora seja um dever fiscal, muitos motoristas questionam as consequências do IPVA atrasado, se isso resulta em multas ou até mesmo no reboque de seus veículos.

Como é calculado o IPVA?

O IPVA é um tributo estadual cobrado sobre a propriedade de veículos automotores, independentemente de sua categoria, como carros, motos e caminhões. O valor do imposto depende do valor venal do veículo, que é o preço de mercado estimado pelo governo, e da alíquota do imposto, que é um percentual definido por cada estado.

O cálculo do IPVA é feito multiplicando o valor venal do veículo pela alíquota e dividindo o resultado por 100. Assim, o imposto varia conforme o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo.

Consequências de atrasar o imposto

A inadimplência do IPVA não é em si uma infração, portanto não gera diretamente multa nem reboque, porém traz uma série de implicações negativas como consequências secundárias. Uma das primeiras consequências é a impossibilidade de licenciar o veículo, o que significa que o motorista não poderá circular legalmente pelas vias. Além disso, a falta de pagamento pode acarretar em multas, já que sem o licenciamento, o condutor está passível de penalização prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Em relação ao valor, são adicionados juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o imposto. A situação ainda pode evoluir para a inscrição do nome do proprietário em órgãos de proteção ao crédito, dificultando futuras transações financeiras.

Como pagar o IPVA atrasado?

Para regularizar a situação do IPVA atrasado, o proprietário deve primeiramente quitar o débito, que pode ser pago em parcela única ou seguindo o cronograma de parcelamento estabelecido pelo estado. O pagamento pode ser efetuado através dos canais disponibilizados pelo governo estadual, como agências bancárias, caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos móveis.

É importante lembrar que os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$50,00, o que facilita ao proprietário a quitação do imposto, principalmente em casos em que o valor do tributo já alcançou o limite máximo de juros e multa.

É fundamental que os motoristas estejam cientes das consequências de não pagar o imposto e tomem medidas para manter seus veículos regularizados, contribuindo para a segurança e a ordem no trânsito. Portanto, planeje-se com antecedência para conseguir arcar com o valor da contribuição e evitar problemas no futuro.

 

Redação

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