Tabaporã

Juiz determina que procurador de Tabaporã suspenda advocacia privada durante exercício do cargo e determina multa em caso de descumprimento

O juiz Laio Portes Sthel acolheu uma denúncia com pedido de tutela de urgência e determinou que o procurador-geral do Município de Tabaporã, Patrick Sharon dos Santos, interrompa imediatamente o exercício da advocacia privada enquanto permanecer no cargo público.

A ação foi ajuizada por Júnior Aparecido de Freitas Ferreira, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, contra o próprio procurador-geral, o Município de Tabaporã e o prefeito municipal, Carlos Eduardo Borchardt.

No pedido, o autor afirma que Patrick Sharon dos Santos, nomeado para o cargo em comissão de Procurador-Geral, estaria atuando de forma contumaz e sistemática em causas particulares durante o horário de expediente da Prefeitura, período no qual é remunerado com recursos públicos.

Segundo a denúncia, a conduta do procurador viola o artigo 7º da Portaria nº 001/2025-PGM, que veda a prática de atividades privadas no horário de expediente da Procuradoria, e também contraria o artigo 29 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual torna incompatível o exercício da advocacia privada por quem ocupa o cargo de Procurador-Geral.

Para embasar as alegações, o denunciante anexou diversas capturas de tela do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), demonstrando o protocolo de petições particulares em dias e horários que coincidem com o expediente da Prefeitura de Tabaporã.

Ao analisar o caso, o juiz Laio Portes Sthel entendeu que o autor apresentou um conjunto probatório inicial robusto, capaz de indicar que o requerido realmente praticou atos processuais em causas privadas durante o expediente público. Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que Patrick Sharon dos Santos se abstenha, de forma imediata e integral, de exercer a advocacia privada, seja em nome próprio ou de terceiros, enquanto ocupar o cargo de Procurador-Geral do Município.

Na mesma decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada ato de advocacia privada eventualmente praticado em descumprimento da ordem judicial. O valor deverá ser revertido em favor do Município de Tabaporã, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis e criminais cabíveis.

Fonte: Porto Noticias

Gostou dessa publicação? Colabore com a manutenção do Portal.

Faça uma doação PIX de qualquer quantia na chave PIX-CELULAR: (66) 98436-9273

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Site Protection is enabled by using WP Site Protector from Exattosoft.com