Home Porto dos Gaúchos Justiça não vê risco de contágio por Covid-19 e mantém preso acusado de esquartejamento em Porto dos Gaúchos

Justiça não vê risco de contágio por Covid-19 e mantém preso acusado de esquartejamento em Porto dos Gaúchos

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O Tribunal de Justiça negou o pedido feito pela defesa para que fosse colocado em liberdade um dos acusados de matar e esquartejar um homem identificado, até o momento, pelo apelido de “Gordinho”. O crime foi cometido em maio de 2029, em uma fazenda a cerca de 100 quilômetros do centro de Porto dos Gaúchos, as margens da MT-338, estrada da Baiana,

As partes do corpo da vítima foram encontradas nos fundos da propriedade, dentro de um córrego.

A defesa requisitou a soltura do suspeito alegando “excesso injustificado do prazo na instrução processual, bem como, o fator de risco pela pandemia na propagação do novo coronavírus no sistema carcerário”. Ambos os argumentos foram refutados pelo desembargador. Ele citou, por exemplo, que a “idade do acusado (41 anos) não traduz necessariamente situação grave ou de risco que justifique medida alternativa, sendo que tais circunstâncias devem ser devidamente comprovadas nos autos, especialmente no caso de doença que deverá ser categorizada como grave”.

Ramos destacou que a “situação do acusado não se configura como de gravidade ou situação de risco que recomendem modificação da segregação” e que a defesa não demonstrou “qualquer situação iminente de gravidade ou urgência/emergência no estado de saúde do requerente. A propósito, a defesa do acusado sequer mencionou em qual das hipóteses previstas na recomendação supramencionada do CNJ o réu se enquadra”.

O magistrado ainda afastou a hipótese de excesso de prazo. “É de se ressaltar, ainda, que analisando com acuidade o feito, entendo que não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, pois, na espécie, trata-se de processo complexo, com pluralidade de imputados, vítimas e de crimes, uma vez que são dois réus denunciados pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio qualificado em sua forma tentada, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, bem como requerimentos de revogação da prisão preventiva e habeas corpus impetrados, por ambos os réus, e que, mesmo assim, vem tramitando de forma regular, não havendo nenhuma desídia do aparelho estatal, ou descumprimento dos prazos processuais penais”.

Conforme a denúncia, o crime foi praticado por duas pessoas, que seguem presas. Elas também respondem pela tentativa de homicídio contra um homem, que foi atingido no braço, perseguido e conseguiu se esconder na mata. No dia seguinte, pediu ajuda a um vizinho da fazenda.

 

 

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