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Justiça vê “manobra” de atual presidente e suspende eleição na AMM

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O juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), prevista para ocorrer no próximo dia 15 de dezembro. A decisão atende pedido do prefeito eleito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira (PDT).

O futuro gestor quer garantir o direito dos prefeitos eleitos para 1º mandato em novembro deste ano, que tomarão posse apenas em 1º de janeiro, de participarem do processo eleitoral na Associação que representa os municípios. Tradicionalmente, a eleição da AMM realizada após o ano eleitoral ocorre no início de janeiro, quando os prefeitos eleitos já tomaram posse.

Porém, em novembro deste ano, houve uma assembleia extraordinária na AMM que alterou as regras eleitorais. Entre elas, a antecipação da eleição para o fim deste ano, sem que os novos gestores tenham assumido.

As deliberações da assembleia foram contestadas pelo prefeito eleito de Campo Verde, que é representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu. “O requerente arguiu irregularidades envolvendo referida reunião, inerentes à deliberação sobre matérias distintas daquelas averbadas no edital convocatório; utilização do termo equiparação de estatuto para realizar alteração do estatuto e modificar data de eleição dos membros, e o lapso temporal materializado entre a data da assembleia e seu respectivo registro”, diz relatório da decisão.

Os argumentos do futuro gestor foram acatadas pelo magistrado. Onivaldo Budny apontou ainda uma “manobra” da atual diretoria para alterar o estatuto e as regras eleitorais.

Ele cita, na decisão, que a convocação para a assembleia extraordinária tinha como temas a serem discutidos “equiparação do estatuto da AMM ao da CNM” e “transporte escolar”. Porém, o resulto da reunião apresentou “aparente conflito ao conteúdo deliberado inerente alteração de data da eleição de seus gestores”.

Além disso, o magistrado combateu a justificativa da AMM para alterar a data da eleição. Segundo a ata da assembleia, a mudança da data tinha como objetivo evitar “prejuízo” aos municípios, já que os prefeitos recém-empossados teriam que se deslocar para a capital participar da votação, atrapalhando assim o início da gestão.

“Referida justificativa – em tese – não se reveste de plausibilidade, pois, a eleição na data prevista anteriormente à alteração estatutária (primeira quinzena/janeiro), não produzirá prejuízo ao certame eleitoral, pois, poderá ser materializada pelos representantes dos entes associados e pelos próprios candidatos ao pleito, a tempo e modo adequado, inclusive através do sistema hibrido (presencial/eletrônico)”, argumenta o magistrado.

Ao deliberar pela suspensão da eleição, o juiz deixa aberta a possibilidade da AMM seguir o processo eleitoral baseada nas regras anterior à assembleia geral de 19 de novembro. “Posto isso, com base nos artigos 8º e 300, ambos do CPC, defiro parcialmente o pedido liminar e determino a suspensão da eleição para Gestão 2021/2023 da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT prevista para o próximo dia 15.12.2020, sem prejuízo de oportunizar a continuidade do processo eleitoral nos termos e fins colimados nas regras eleitorais estatutárias, previstas anteriormente as alterações realizadas na assembleia extraordinária do dia 19.11.2019”, decide o magistrado.

POLÊMICA

A eleição da AMM está cercada de polêmicas. A está entre o ex-prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga (PL), e o prefeito de Água Boa, Mauro Rosa, o Maurão (PSD), que deixa o mandato no Poder Executivo em 31 de dezembro. Ou seja, independente de quem for eleito, a AMM será administrada por um ex-gestor.

Neurilan está no terceiro mandato no comando da AMM e administra a entidade mesmo sem mandato de prefeito. A votação está marcada para o próximo dia 15 de dezembro.

Contudo, alguns prefeitos eleitos questionam as alterações realizadas no estatuto às vésperas da eleição. Eles alegam  que as alterações possibilitam que o atual presidente “se perpetue” no poder. Entre as mudanças propostas, além da antecipação da eleição, está o aumento do mandato, de 2 para 3 anos, além de prever a reeleição ilimitada para o cargo.

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