Home Juara Lista de inelegíveis do TCU incluem ex-prefeitos e pré-candidatos de Porto dos Gaúchos e de Juara

Lista de inelegíveis do TCU incluem ex-prefeitos e pré-candidatos de Porto dos Gaúchos e de Juara

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou nesta segunda-feira dia 21 de setembro/2020, a lista de gestores que tiveram as contas – relativas ao exercício do cargo ou função pública, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), bem como a lista de gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Em tese, todos que constam na lista estão proibidos de se candidatar a algum cargo público.

Nomes conhecidos como do ex-prefeito de Porto dos Gaúchos Revelino Trevisan e do ex-prefeito de Juara Priminho Riva, ambos do PL, e que são pré-candidatos a prefeitos em seus respectivos municípios aparecem na lista.

Veja a Lista

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Outro lado

Nossa redação entrou em contato com os 02 pré-candidatos a prefeitos da região, que figuram na lista do TCU, e ambos afirmaram categoricamente que não existe impedimento para que registrem suas candidaturas, baseado no fato de que as irregularidades constatadas pelo TCU não foram insanáveis e nem configuraram ato doloso de improbidade

Priminho Riva disse que existe decisões, que quando não configura ato doloso, o responsável não fica inelegível, o que é o seu caso e afirma que possui todas as certidões para registrar sua candidatura a prefeito em Juara.

Em contato com o pré-candidato de Porto dos Gaúchos, Revelino Trevisan, este também reafirmou que possui todas as condições para o registro da candidatura, e que o TCU apenas informa os nomes através da lista, mas quem decide se o pré-candidato possui condições de efetuar o registro da candidatura é a justiça eleitoral. “Existem inúmeros exemplos de pessoas que constam na lista do TCU a algum tempo também, mas que registraram candidaturas inclusive em eleições passadas e hoje exercem mandato, então não teremos empecilho para registrar”, garantiu Revelino, que reforçou estar tranquilo quanto a essa possibilidade.

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