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Ministério Público propõe impugnação da candidatura de Revelino Trevisan a prefeito de Porto dos Gaúchos

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O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Herbert Dias Ferreira, propôs à justiça eleitoral da 27ª zona em Juara a impugnação de registro de candidatura de Revelino Braz Trevisan, que solicitou o registro para concorrer a prefeito no município de Porto dos Gaúchos pelo Partido Liberal (PL).

A Coligação o “Progresso Continua” pleiteou perante a Justiça Eleitoral o registro de candidatura de Revelino após escolha em convenção, no entanto o pretenso candidato se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade, prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, que reza que “-os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão-“.

No caso dos autos, Revelino, quando foi prefeito de Porto dos Gaúchos, teve suas contas relativas Convênio n.º 677/2002, firmado entre ele, na qualidade de gestor do município e a União Federal, através do Ministério da Saúde, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva.

Diante disso, concluiu o Tribunal de Contas da União pela irregularidade das contas do candidato, em relação à verba de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valores oriundos de convênio destinados pelo Fundo Nacional de Saúde.

“É notório que os ilícitos praticados não foram um caso isolado, mas integraram grande esquema de fraude desarticulado através de operação realizada pelos Órgãos Federais competentes e que, inclusive, ganhou destaque nacional (Operação Sanguessuga), elencando-se acima, apenas a título exemplificativo, as irregularidades mais graves e que redundaram em evidentes e inequívocos prejuízos ao erário”, diz o promotor em trecho da decisão que pede a impugnação.

No requerimento, o promotor ainda ressalta que Revelino não apresentou certidão criminal de 1º Grau da Justiça Federal e que mesmo que não comprovada a condição de inelegibilidade, a Justiça Eleitoral tem reconhecido que a não apresentação de todos os documentos essenciais ao registro de candidatura por si só já impede o deferimento da candidatura.

O candidato foi notificado para apresentar defesa.

 

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