Home Estaduais MPF quer que seja suspenso decreto do toque de recolher decretado por Mauro Mendes

MPF quer que seja suspenso decreto do toque de recolher decretado por Mauro Mendes

4 min ler
0

O Ministério Público Federal encaminhou hoje ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedido para ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o “toque de recolher” previsto para iniciar amanhã, em todo o Estado, a partir das 21h e que estabelece multa para quem desobedecer.

O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo expõe que o decreto 836, em seu artigo 5º, instituindo o toque de recolher afronta a Constituição Federal e que “excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’ . O procurador entende que o decreto afrontou diretamente à liberdade de locomoção e que não há fundamentação científica que aponte que a medida de restrição de liberdade de locomoção em determinado horário auxilie no combate, de forma eficaz, da transmissibilidade da Covid.

Everton também salienta a “contradição encontrada no decreto que, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, e a prática de esportes coletivos, desde que não ultrapassem o máximo de 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, e respeitando os horários definidos”.

Ele acrescenta que, enquanto perdurar os efeitos do referido decreto, há o risco de ações materiais por parte do Estado de Mato Grosso, por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território. “Ademais a norma além de impor a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita, ainda condiciona a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’, o que traz o risco adicional e concreto de que a medida venha a ser fator de discriminação e de violação de outros direitos constitucionais além do direito à liberdade de locomoção”, finalizou.

O Estado baixou decreto para conter aumento de casos e mortes por Covid porque 90% das UTIs estão ocupadas.

 

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Estaduais
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…