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Por unanimidade, TRE cassa mandato do deputado federal Carlos Bezerra por crime eleitoral

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O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) acaba de ter o mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral, por irregularidades nas eleições de 2018. Todos os membros da Corte Eleitoral acompanharam o relatório de Gilberto Lopes Bussiki, em representação sobre arrecadação e gastos ilícitos de recursos.

Apesar do revés jurídico, o advogado Francisco Faiad, que patrocina a defesa de Bezerra, adianta que ingressará com recurso no TSE para garantir efeito suspensivo na condenação do emedebista. Ou seja, Bezerra segue no mandato enquanto tenta reformar a decisão da Corte Eleitoral. “Assim, iremos buscar o TSE através de Recurso Eleitoral, onde certamente a decisão será reformada para que a Justiça prevaleça e Bezerra seja absolvido dessa absurda decisão”, diz trecho de nota.

Segundo denúncia, apreciada hoje, foram identificados expressivo número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados e outros indícios de malversação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Relatório diz que, no julgamento da prestação de contas, determinou-se o recolhimento de R$ 293.916,68 mil correspondentes aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem comprovação da sua utilização ou a sua utilização indevida.

Nos autos, a defesa de Bezerra alega a regularidade da arrecadação e da aplicação dos recursos pelo candidato. Destaca que a legislação permite que o partido político assuma gastos de  diversas naturezas, visando o bom andamento da agremiação, bem como de seus filiados  e  candidatos  em  um  pleito  eleitoral,  até  mesmo  quando  os  recursos  do  FEFC,  pois  este  é  um  fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais.

Sobre as notas fiscais de materiais gráficos, advogados do deputado federal dizem que “são uma mistura de gastos do candidato Carlos Bezerra e do partido MDB”. Reforçam ainda que os gastos estão corretamente lançados na prestação de contas do federal e que os gastos efetuados pelo órgão partidário foram lançados na sua respectiva contabilidade de campanha.

“Afirma que vários candidatos, assim como o representado, foram beneficiados por material gráfico confeccionado pelo MDB, sendo que  tais despesas estão devidamente registradas na prestação de contas da grei, não havendo qualquer óbice legal para a prática, desde que obedecidos os 30% para candidatas mulheres”.

As alegações, entretanto, não foram acolhidas pelos membros do TRE que, de forma unânime, decidiram por condenar Bezerra a perda do mandato.

Na ocasião, o presidente do TRE-MT Carlos Alberto aproveitou para cobrar que os julgamentos sejam mais céleres visto que Bezerra está prestes a concluir o mandato. “Não podemos mais deixar a Justiça Eleitoral continuar com a pecha de ser lerda, trata-se de um caso de 2018, ou seja, então o candidato já quase cumpriu o seu mandato, vem uma outra eleição e vamos julgar. Já tivemos caso de senador cumprir os 8 anos e a pecha cai sob o TRE”, lamentou.

“Destaca que há apontamento de omissão de despesas no total de R$ 56.398,54 (item 4.4 do parecer conclusivo), enfatizando a nota fiscal de serviços prestados pelo Facebook, na ordem de R$ 21.033,22, bem como, diversos abastecimentos realizados com Suelmei Campos Barbosa Eireli (Auto Posto JP), em veículos não declarados na prestação de contas. Assevera que, a partir da apresentação de faturas emitidas pela empresa SJ Agência de Viagens e Turismo Ltda., detectou-se  irregularidades,  totalizando  28 lançamentos  de  despesas  de  hospedagem,  em  sua grande  maioria,  em  favor  de  pessoas  não  declaradas  na  prestação  de  contas  do  representado”, diz trecho.

Nos autos, a defesa de Bezerra alega a regularidade da arrecadação e da aplicação dos recursos pelo candidato. Destaca que a legislação permite que o partido político assuma gastos de  diversas naturezas, visando o bom andamento da agremiação, bem como de seus filiados  e  candidatos  em  um  pleito  eleitoral,  até  mesmo  quando  os  recursos  do  FEFC,  pois  este  é  um  fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais.

Sobre as notas fiscais de materiais gráficos, advogados do deputado federal dizem que “são uma mistura de gastos do candidato Carlos Bezerra e do partido MDB”. Reforçam ainda que os gastos estão corretamente lançados na prestação de contas do federal e que os gastos efetuados pelo órgão partidário foram lançados na sua respectiva contabilidade de campanha.

“Afirma que vários candidatos, assim como o representado, foram beneficiados por material gráfico confeccionado pelo MDB, sendo que  tais despesas estão devidamente registradas na prestação de contas da grei, não havendo qualquer óbice legal para a prática, desde que obedecidos os 30% para candidatas mulheres”.

As alegações, entretanto, não foram acolhidas pelos membros do TRE que, de forma unânime, decidiram por condenar Bezerra a perda do mandato.

Na ocasião, o presidente do TRE-MT Carlos Alberto aproveitou para cobrar que os julgamentos sejam mais céleres visto que Bezerra está prestes a concluir o mandato. “Não podemos mais deixar a Justiça Eleitoral continuar com a pecha de ser lerda, trata-se de um caso de 2018, ou seja, então o candidato já quase cumpriu o seu mandato, vem uma outra eleição e vamos julgar. Já tivemos caso de senador cumprir os 8 anos e a pecha cai sob o TRE”, lamentou.

RD News/Patrícia Sanches e Vitória Lopes

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