Decreto de número 163/2021, datado desta segunda-feira dia 20 de dezembro, informa oficialmente o cancelamento da festividade de Réveillon em praça publica na cidade de Porto dos Gaúchos. O decreto restringe também festividades alusivas ao Carnaval em 2022.
Os eventos particulares estão liberados, mas o ingresso e permanência nos referidos estabelecimentos e locais deverá ocorrer mediante comprovação de imunização contra covid (2ª dose ou a dose única) ou ainda mediante apresentação de teste covid realizado no período máximo 48 horas antes do evento.
A medida foi tomada pelo prefeito Vanderlei de Abreu, que ainda editou outro decreto de número 162/2021, com medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio da covid-19 no município de Porto dos Gaúchos.
Pelo decreto, fica determinado no âmbito do Município a necessidade de comprovação de imunização contra covid ou ainda mediante apresentação de teste realizado no período máximo 48 horas, para ingresso e permanência nos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo; Estádios e ginásios esportivos, casas de shows e apresentações artísticas em geral, hospitais e unidades de saúde públicos e privados em geral e em todos os demais órgãos públicos municipais.
Recomenda-se a aplicação das regras contidas no decreto também ao serviço público Federal e Estadual executados no município de Porto dos Gaúchos, inclusive no Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública.
Fonte: Porto Noticias
Veja os decretos:
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