Os servidores da educação devem voltar ao trabalho presencial 15 dias após receberem a segunda dose de qualquer vacina contra a Covid-19 aplicada, em Mato Grosso. A portaria foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10).
Conforme o documento, poderão continuar em trabalho remoto apenas as servidoras que estiverem grávidas.
De acordo com o governo, os demais trabalhadores que se submeterem ao regime de teletrabalho deverão encaminhar à Secretaria de Educação o teste positivo para a Covid-19 ou atestado médico.
Além disso, para exercer o trabalho remoto, mesmo após o recebimento das duas doses da vacina, o servidor deverá avisar a chefia e encaminhar documentos que comprovem o motivo do afastamento do serviço presencial.
Os professores, segundo estado, também trabalharão de forma presencial, no entanto, as aulas continuarão de forma remota.
Ainda conforme o decreto, foi liberado o plantão pedagógico com participação de no máximo cinco alunos por plantão, respeitando as orientações sanitárias e protocolos de biossegurança de cada município.
Vacinação
A vacinação dos profissionais da educação começou no dia 4 deste mês. Professores e servidores que trabalham em escolas, creches e administração da área começaram a fazer o cadastro no final de maio.
A estimativa é que 15 mil profissionais sejam vacinados.
Somente na rede pública municipal de Educação são 6.882 servidores entre professores, técnicos de desenvolvimento infantil, e demais técnicos, que atuam diretamente nas unidades.
Segundo a prefeitura, a vacinação da categoria será realizada de forma escalonada, a partir da educação infantil, para os profissionais de creche. Depois, será a vez dos profissionais do ensino fundamental I, em seguida do ensino fundamental II, ensino médio, finalizando com o ensino superior.
A orientação da Secretaria é para que o profissional acompanhe o agendamento no site, e providenciem os documentos necessários (documento de identificação pessoal que pode ser o RG ou CNH, comprovante de endereço, QR code – retirado no agendamento online) incluindo a declaração de vínculo para celeridade do processo de vacinação.
G1-MT