TJ-MT mantém lei de vereadora que amplia transparência sobre aplicação de emendas em Novo Horizonte do Norte
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona uma lei criada no município de Novo Horizonte do Norte, que estabelece maior transparência e acompanhamento dos gastos com emendas parlamentares.
Os membros do Órgão Especial seguiram por maioria o voto do desembargador Orlando Perri, que divergiu do relator da ADI, o também desembargador Marcos Regenold.
A sessão de julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (14). A prefeitura de Novo Horizonte do Norte ingressou com a ADI alegando que a Câmara de Vereadores, ao criar a Lei Municipal 1.555/2025, saiu de sua competência por “transcender a função legislativa e invadir a esfera da função administrativa, própria do Poder Executivo”.
O desembargador Marcos Regenold, relator do ADI, concordou em partes com o pedido apenas para declarar inconstitucional o prazo de 30 dias que a prefeitura de Novo Horizonte do Norte terá para atualizar as informações das verbas após a ocorrência da movimentação dos recursos provenientes das emendas parlamentares. O desembargador Orlando Perri, por sua vez, divergiu do voto, explicando que a prefeitura de Novo Horizonte do Norte deve informar apenas o status atual do emprego dos recursos, mesmo que eles estejam “parados”.
Com a decisão, o município deverá disponibilizar informações sobre emendas parlamentares estaduais e federais, incluindo recursos destinados por deputados, senadores e outros representantes. Entre os dados previstos estão nome do autor da emenda, valor total destinado, cronograma de liberação e situação da aplicação da verba. A autora da lei é a vereadora Karine Alencar Paduam (MDB).
A lei aprovada em Novo Horizonte do Norte poderá servir de referência para outras câmaras municipais de Mato Grosso que queiram ampliar o controle público sobre recursos enviados por parlamentares.
Fonte: Porto Noticias





