O Poder Judiciário de Mato Grosso instituiu o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp, no âmbito dos Juizados Especiais CÃveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. A portaria estabelece que a adesão à intimação por WhatsApp é voluntária. O TJ irá considerar como realizada a intimação no momento em que o Ãcone do aplicativo apontar que a mensagem foi entregue.
De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria n. 774/2019, disponibilizada na quarta-feira (19), as intimações serão enviadas de um aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade ou via WhatsApp Web. O telefone móvel funcional será disponibilizado pelo TJMT, ficando sob a responsabilidade do gestor judiciário ou outro servidor designado para a referida função.
A intimação será considerada realizada no momento em que o Ãcone do aplicativo demostrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura, sendo que a contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. Em nenhuma hipótese serão solicitados dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação.
A adesão para a intimação via WhatsApp é voluntária e deverá ser feita mediante preenchimento de termo de adesão, declarando que a parte está ciente dos termos conforme determina a Portaria, isto é, concorda com os termos da intimação via WhatsApp, possui o aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador; foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do fórum no endereço descrito.
A portaria também define que se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.
Como a adesão ao procedimento é voluntária, no caso de as partes não apresentarem o termo de adesão, ficam mantidas as formas de intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.