Home Juara Ministério Público pede indisponibilidade de bens de vereador de Juara no valor de R$ 937 mil

Ministério Público pede indisponibilidade de bens de vereador de Juara no valor de R$ 937 mil

6 min ler
0

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o servidor público municipal e vereador João Batista Rissotti, por exercício ilegal da profissão de técnico em radiologia.

Na ação, o MPMT requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido no montante de R$ 937.040,49, além da condenação por atos de improbidade administrativa em razão de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

De acordo com a ACP, inicialmente foi instaurado um inquérito civil para apurar irregularidades praticadas pelo vereador, consistentes em exercício ilegal da profissão. Durante as investigações, foi constatado que João Batista Rissotti foi nomeado e empossado no cargo de técnico em raio x em 12 de março de 2001, cuja escolaridade exigida no certame era o 2º grau completo e/ou profissionalizante. O MPMT então requisitou ao Município os documentos apresentados para investidura no cargo.

Duas informações chamaram atenção. A primeira, extraída do certificado emitido pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso indicando que o requerido concluiu o ensino médio por meio de exames supletivos de educação geral no ano de 2001 e que o último exame/prova foi realizado em novembro. Ou seja, cerca de oito meses depois de já empossado no cargo público, que previa como requisito mínimo 2º grau completo e/ou profissionalizante.

A segunda informação consta no certificado emitido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da 9ª Região, em 16 de março de 1998, apontando que o investigado participou do programa de reeducação e avaliação profissional e que poderia exercer as atribuições inerentes às de Técnico em Radiologia no âmbito do CRTR – 9ª Região. Consultado pelo MPMT, o Conselho informou que o requerido esteve inscrito na unidade de 1995 a agosto de 2008, mas que houve um desmembramento e Mato Grosso passou a pertencer ao CRTR da 12ª Região.

O Conselho da 12ª Região informou que a inscrição de João Batista Rissotti foi cancelada em junho de 2010 porque ele não apresentou os documentos comprobatórios da qualificação técnica para o desempenho das funções quando requisitado. Ao ser ouvido pelo MPMT, confirmou que recebeu notificação do órgão competente quanto à necessidade de frequentar curso regular de formação para adequar-se à legislação vigente, mas não o fez.

“Deste modo, a investigação permitiu a conclusão de que desde o dia 28 de abril de 2010 o requerido deixou de atender aos requisitos legais para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, omitindo tal irregularidade do ente público, a fim de garantir a continuidade do vínculo estatutário e, via de consequência, a percepção de vencimentos decorrentes do cargo”, considerou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira na ação.

Segundo o promotor, a “conduta do requerido demonstra claramente a sua perfídia para com o Poder Público, incorrendo em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ainda por violação dos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, honestidade e lealdade”.

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Juara
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…