Após reunião com o Gabinete de Situação do Coronavírus, o Prefeito do Município de Juara, publicou nessa sexta-feira, dia 03 de abril, o Decreto nº 1.466, que altera e acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.461/2020, que dispunha sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara.
Principais modificações no novo decreto com relação ao Decreto Anterior:
Fica proibido o uso dos brinquedos (parquinhos infantis), equipamentos de academias públicas, mesas e bancos das praças públicas e do lago contemplativo do Centro de Eventos Dr. Geraldo.
Fica determinada a volta do atendimento ao público no âmbito do Prédio da Prefeitura Municipal e seus órgãos, como: PROCON Municipal, Divisão de Licitação e Contratos, Divisão de ISSQN, Cadastro e Tributação, Secretaria Municipal de Finanças, Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Engenharia, PREV-Juara, SINE, Setor de Identificação, ITR, INCRA, desde que sejam realizados com limitações, sendo que, os atendimentos ao público deverão acontecer, preferencialmente, se possível, por intermédio de meios telefônicos, e-mail, sistema de teletrabalho e demais sistemas disponíveis, e ainda serem tomadas, obrigatoriamente, as seguintes medidas:
Suspensão das atividades escolares da rede pública municipal, até 30.04.2020, podendo o calendário escolar municipal ser readequado por ato da Secretaria Municipal de Educação;
Os contratos temporários de Professores, Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional, adotando medidas como: alteração do prazo final de contratos, devendo preferencialmente utilizar os dias parados para reposição de aulas, conforme organização do calendário escolar municipal, conceder férias proporcionais, no entanto sem direito a indenização destas férias no ato da rescisão;
Fica recomendado às instituições de ensino particulares/privadas a suspensão de suas atividades presenciais até 30.04.2020, podendo ser utilizados recursos tecnológicos para ministração das aulas à distância ou elaboração de atividades conforme regulamentação do Ministério da Educação.
Fica permitido às pessoas fora do grupo de risco descrito no art. 31 do Decreto nº 1.461/2020, a prática de atividades recreativas e esportivas INDIVIDUAIS ao ar livre, podendo ser utilizadas as pistas de caminhadas do Centro de Eventos Dr. Geraldo e da Praça dos Colonizadores, desde que respeitado odistanciamento mínimo de 2,0 metros entre as pessoas.