O Projeto de Lei 2750/20 permite que rádios comunitárias que estejam com operação suspensa, restrita ou revogada requeiram nova licença temporária para operar em caráter temporário, com o objetivo de prestar apoio à adoção de medidas de contenção da epidemia de Covid-19.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá autorizar o funcionamento da emissora em procedimento sumário, pelo prazo de seis meses, sem cobrança de taxas, multas ou tributos.
Além disso, o órgão não poderá requerer o cumprimento de obrigações previstas para as rádios comunitárias contidas na Lei 9.612/98, como: ser operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade onde o serviço será prestado, com diretores brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; ter um conselho comunitário para acompanhar a programação da emissora, que deve atender ao interesse exclusivo da comunidade; apresentar os documentos requeridos para a outorga , como a manifestação de apoio da população local.
Proselitismo
Apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), a proposta também dispensa o cumprimento, pelas rádios comunitárias com licença temporária, dos princípios previstos na lei, como: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social; e vedação ao proselitismo (tentativa de conversão religiosa ou a uma causa) na programação.
Inicialmente o projeto prevê que as medidas sejam adotadas pelo prazo de um ano, devendo ser estendidas enquanto persistir a necessidade de adoção de ações de contenção da epidemia de Covid-19. O Poder Executivo poderá determinar, por decreto, a extensão do prazo. Enquanto persistir o prazo, a emissora poderá renovar a licença temporária sucessivamente, e a aplicação de multas ficará suspensa.
Proximidade
Aluisio Mendes alega que as rádios comunitárias de todo o País operam próximas das comunidade desatendidas, “o que as qualifica como um canal de elevada eficácia na divulgação das medidas para contenção da pandemia de Covid-19”, especialmente em municípios de menor porte.
“No entanto, há um certo número de emissoras regularmente autorizadas que enfrentam imposições de suspensão de operações, de fiscalizações recorrentes e de cassação de outorga, devido a uma variedade de fatores, desde a necessidade de ajustes técnicos nos parâmetros de operação até o não pagamento de multas aplicadas”, diz. “Embora reconheçamos, em muitos casos, a correção das penalidades aplicadas, este é um momento em que a preservação da vida das pessoas e a coordenação de esforços sanitários deve-se sobrepor a exigências regulatórias”, opina.
Fonte: Agência Câmara de Notícias