Realizar divórcios, compra e venda de imóveis, doações, partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do Mato Grosso. A norma nacional, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.
Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.
No ultimo dia 12 de junho, o primeiro ato eletrônico realizado pela regulamentação do Provimento 100/2020 foi lavrado pelo tabelião e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB-MT), Marcelo Farias Machado, titular do Cartório do 2º Ofício de Jaciara. “Trata-se de um inventário, com imóveis localizados aqui em Mato Grosso, no qual parte dos herdeiros reside em Jaciara, e assinou presencialmente, e uma das partes está em outro estado, e assinou o ato por meio de certificado digital”, explicou. “Fico muito grato de poder participar deste momento ímpar de mudança de paradigmas do notariado, no qual poderemos, com segurança e eficiência, ajudar a população a atender os seus anseios quanto à prática de atos”, ressaltou o tabelião .
De acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, desde o início do ano, foram realizados, nos Cartórios de Notas do Mato Grosso, 9266 atos de compra e venda; 261 doações; 386 divórcios; 550 inventários; e 35.857 procurações.
Considerados serviços essenciais durante a pandemia de COVID-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Brasil durante a pandemia de COVID-19 acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.
Sobre a Anoreg/MT
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.