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Bolsonaro veta integralmente PL de Rosa Neide que assegura internet grátis a alunos e professores da rede pública; deputada protesta

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Presidente justificou que a medida dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro. Rosa Neide afirma que lutará para que Congresso derrube o veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 3477/2020 de autoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT) e do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que buscava assegurar internet grátis a alunos e professores da educação pública na rede básica. O veto total foi publicado na edição desta sexta-feira (19) do “Diário Oficial da União” (DOU).

Assim que tomou conhecimento do veto, a parlamentar criticou o presidente da República. “O presidente Bolsonaro não dá a menor importância para a população mais empobrecida do Brasil. Com isso vetou nosso projeto”, protestou.

Para Rosa Neide o veto do presidente demonstra que “esse governo quer ver o fosso, a distância entre aqueles que podem muito pouco, aqueles que não podem de jeito nenhum e aqueles que podem muito. Os recursos são do Fundo de Telecomunicações (FUST). São mais de 30 bilhões no Fundo e o que pedimos foi apenas os recursos necessários para garantir internet e equipamentos aos nossos estudantes e professores”, justificou.

A deputada afirmou que lutará no Congresso Nacional pela derrubada do veto. “Tenho certeza que o Congresso não faltará à educação pública neste momento. Vamos pautar o veto e vamos derrubá-lo”, disse.

PL aprovado

O Senado aprovou o PL 3477 em fevereiro. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em dezembro de 2020.

O texto prevê que a União repassará R$ 3,5 bilhões aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que os gestores locais adotem as medidas necessárias, incluindo a compra de planos de internet móvel e de tablets para professores e alunos.

Pelo texto, os recursos iriam beneficiar:

. alunos das redes públicas de estados e municípios cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

. estudantes matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas;

. professores da educação básica das redes públicas de ensino dos estados e municípios.

O texto também previa que os recursos deveriam ser usados para a contratação de internet móvel, a fim de permitir que alunos e professores acompanhem atividades pedagógicas não presenciais.

A prioridade era para alunos do ensino médio, do ensino fundamental, professores do ensino médio e professores do ensino fundamental, nessa ordem.

O presidente justificou que a “medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, e aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. (Com G1)

Fonte: Volney Albano/Assessoria 

 

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