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Câmara mantém veto do prefeito a projeto de internet gratuita nos estabelecimentos de Saúde de Porto dos Gaúchos

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Por uma votação de 5 votos a 3, a maioria dos vereadores optou por manter o veto do prefeito Vanderlei de Abreu a um projeto apresentado pela vereadora Luciane Bündchen (UB), que visava oferecer internet gratuita por meio de sinal Wi-Fi nos postos de saúde e hospital do município, visando beneficiar pacientes em espera de atendimento ou internados.

O veto ao projeto foi apreciado em sessão ordinária na noite de segunda-feira, 6 de novembro na Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos.

O projeto, que havia sido aprovado na Câmara em 2 de outubro deste ano, seguiu para a sanção do Executivo, mas foi vetado pelo prefeito Vanderlei de Abreu. O prefeito alegou que o Legislativo não possuía competência para tratar do assunto e destacou a falta de estimativa de impacto orçamentário, conforme informou a assessoria jurídica da prefeitura na justificativa do veto.

Em contrapartida, a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores avaliou o projeto como legal e o impacto orçamentário como irrisório, não justificando, assim, o veto. No entanto, a comissão formada pelos vereadores Ângela Piovesan, Eder Boldrin e Professor Enos optou por seguir o parecer da assessoria jurídica da prefeitura e recomendou o veto ao projeto. Essa recomendação foi acatada durante a votação em plenário, onde cinco vereadores – Tenente Donizete, Valdir Bobbi, Ângela Piovesan, Eder Boldrin e Antonio Carrasco – votaram a favor de manter o veto.

Por outro lado, três vereadores – Professor Enos, Ivo Castro e a autora do projeto, Vereadora Luciane – votaram pela derrubada do veto ao projeto de internet gratuita nos estabelecimentos de saúde de Porto dos Gaúchos.

Os vereadores que apoiaram o veto ressaltaram não serem contra a ideia de liberar o sinal de internet nos órgãos de atendimento de saúde, mas ficaram com dúvidas quanto à legalidade do projeto, devido a pareceres distintos sobre o mesmo tema. Além disso, argumentaram que talvez fosse suficiente uma simples indicação para a prefeitura, em vez de um projeto de lei.

Em defesa do seu projeto, a vereadora Luciane rejeitou a justificativa de ilegalidade do projeto, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de 2016, que estabeleceu que vereadores podem apresentar projetos de lei que envolvam despesas para o Poder Executivo, desde que os valores a serem investidos não ultrapassem a soma de R$ 50 mil. Ela também enfatizou a importância da disponibilidade de internet para pessoas que aguardam atendimento de saúde, destacando a falta de redes móveis de telefonia nas comunidades de São João e Novo Paraná, o que dificulta a comunicação entre pacientes e familiares.

Sobre a sugestão de que uma indicação poderia resolver o problema, a Vereadora Luciane lembrou que já havia apresentado uma indicação em 2021, solicitando que a prefeitura, por meio da secretaria de Saúde, disponibilizasse o sinal de Wi-Fi nas unidades de atendimento de saúde para os pacientes, mas até o momento essa ação não foi efetivada.

Fonte: Porto Noticias

 

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