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Inscrição pra pleitear casa popular em Novo Horizonte do Norte termina em 30 de novembro

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Desde o dia 16 de novembro, o prefeito de Novo Horizonte do Norte Silvano Pereira Neves (MDB), através da Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Conselho Municipal de Habitação, tornou público aos interessados que estão abertas as inscrições para cadastramento, classificação, seleção e habilitação de Candidatos ao Programa Habitacional de interesse social do Loteamento Olindo Camporezzi.

Conforme o Edital n° 001/2023 do Convênio 1536/2022, o objetivo é estabelecer prazos, cronograma e atividades afins que serão desenvolvidas até a fase final aos inscritos, habilitados, selecionados, homologados e contemplados no presente processo.

O edital informa que ao ser beneficiado, a pessoa não poderá a qualquer momento, vender, alugar, emprestar, ceder, repassar, transferir, para quem quer que seja, a casa recebida para a moradia, sabendo que somente terá direito definitivo no imóvel, após 15 (quinze) anos de moradia, na referida casa.

Os interessados em inscrever-se no referido programa, e que se enquadram nos critérios estabelecidos, deverão comparecer no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), até o dia 30 de novembro de 2023, no horário das 07h às 13h, para retirada de formulário e organização documental.

DOS REQUISITOS E CRÍTERIOS

São requisitos para a habilitação ao Programa de Habitação do Município:

  1. a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse a per capita econômica nacional para fins de benefícios sociais, tendo como preferência aquela que comprovar menor renda; devendo ser comprovado através de Folha de Pagamento, Carteira de Trabalho, extrato de benefício do INSS, Cadastro Único, Pró-labore ou outro documento idôneo.
  2. b) tenham residência no Município 05 (cinco) anos, comprovados mediante a apresentação da fatura de consumo de água ou energia elétrica, ou contrato de trabalho com empresa estabelecida no Município, ou contrato de aluguel;
  3. c) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal;
  4. d) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
  5. e) Não possuir outro imóvel em nome do beneficiado (a), companheiro (a) ou cônjuge;
  6. f) Não estar em débito com a Administração Pública Municipal, com comprovação mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais.

A Inscrição será validada mediante protocolo do Setor competente do Município e Termo de Concordância assinado pelo Declarante das informações.

DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Serão exigidos os seguintes documentos no ato da inscrição:

  1. a) Cópia legível dos documentos de identificação – CPF e identidade do Grupo Familiar (do candidato, cônjuge / parceiro / companheiro (a) e dependentes;
  2. b) Comprovante de Renda de todos os membros da família (Grupo Familiar), Carteira de Trabalho com as 3 (três) últimas folhas de pagamento, extratos de benefício do INSS, Pró-Labore, Guia de Recolhimento do INSS ou outros documentos idôneos;
  3. c) Comprovante atualizado do estado civil (Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Certidão de casamente com averbação de separação/ divórcio ou óbito do cônjuge, Declaração ou Escritura de união estável);
  4. d) Comprovante de residência, demonstrado que reside no município há pelo menos 5 anos, através da fatura de consumo de água ou energia elétrica, ou localização como profissional autônomo ou outro meio idôneo;
  5. e) Certidão Negativa de Bens Imóveis, comprovando nunca ter sido proprietário de bens imóveis;
  6. f) Certidão Negativa de Débitos com o Município. A realização da inscrição do candidato (a) não garante a inclusão no Programa Habitacional.

As inscrições deferidas serão afixadas no Mural Público do Paço Municipal e do CRAS e publicadas no site oficial do Município (www.novohorizontedonorte.mt.gov.br).

O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recursos e/ou impugnação junto à Comissão de seleção, no praz de 10 (dez) dias contados da data da publicação da lista de seleção.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

Os Candidatos inscritos serão classificados em ordem crescente, levando em conta a maior pontuação obtida nos seguintes critérios, estabelecidos em Lei:

  1. a) famílias que tenham a menor renda per capita e até R$ 218,00; 10 (dez) pontos; de 219 à R$ 330,00 07 (sete) pontos; de R$ 331,00 à R$ 660,00 04 (quatro) pontos; de R$ 661,00 a R$ 990,00 01 (um) ponto.
  2. b) famílias que moram em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, devidamente comprovada 10 (dez) Pontos;
  3. c) Famílias chefiadas por mulheres, sem cônjuge ou companheiro e que possuam filhos menores de idade 10 (dez) Pontos.
  4. d) Famílias com maior número de dependentes, 2 (dois) pontos por dependentes limitado à 10 (dez) pontos. Considera-se dependente, filho(a) ou enteado(a) até 18 anos que reside sob o mesmo teto do candidato, o cônjuge ou companheiro, curatelado e tutelados e idosos acima de 60 anos que não detenham renda própria.
  5. e) Famílias chefiadas por aposentados 5 (cinco) Pontos; e) Famílias que pagam aluguel 5 (cinco) Pontos;
  6. f) Famílias com idosos com idade superior a 60 anos, no grupo familiar 8 (oito) Pontos;
  7. g) Famílias que acessam algum recurso federal através de programas sociais 5 (cinco) Pontos.
  8. h) Famílias com portadores de deficiência ou doenças graves enquadradas na lei federal n°7.713/98, devidamente comprovadas 10 (dez) Pontos.
  9. i) Famílias com moradia maior ou igual a 05 (cinco) anos, devidamente comprovadas 10 (dez) Pontos.
  10. j) Famílias que não conseguem comprovar moradia de pelo menos 05 (cinco) anos, 05 (cinco) Pontos.

A ordem de classificação será ordenada de forma crescente, pela somatória do número de pontos obtidos pelo candidato ao benefício. Critérios de desempate:

1°- Famílias com portadores de deficiência ou doenças graves enquadradas na Lei Federal n°7.713/98, devidamente comprovadas; 2º – Famílias chefiadas por mulheres, sem cônjuge ou companheiro;

3º – Famílias com maior número de dependentes;

4º – Famílias que pagam aluguel;

5º – Famílias com idosos no grupo familiar, com idade superior a 60 anos;

6º – Famílias que acessam algum recurso federal através de programas sociais;

7º – Sorteio. Se, após aplicados os critérios de desempate ainda permanecerem candidatos empatados, em qualquer posição, proceder-se-á sorteio entre os candidatos empatados afim de definir a ordem definitiva de classificação.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A Comissão de Seleção dos Candidatos publicará a classificação dos beneficiários, por ordem crescente, até a quantidade disponibilizada de Habitações Construídas, no Loteamento Olindo Camporezzi.

Os demais beneficiários classificados comporão o Cadastro de Reserva.

O beneficiário que omitir informações ou prestá-las de forma inverídica, sem prejuízo de sansões posteriores, poderá ser reclassificado ou excluído a qualquer tempo do processo de seleção.

Finalizada a etapa de seleção e classificação, será publicado Edital com a relação de beneficiários classificados por ordem crescente, iniciando o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recursos e/ou impugnação.

Decorrido o prazo de recursos a Comissão de Seleção publicará a Homologação dos beneficiários selecionados.

DA HABILITAÇÃO

Concluída a classificação dos beneficiários, os selecionados serão convocados para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos para a formalização dos contratos.

Em caso de desclassificação ou do não enquadramento de beneficiários previamente selecionados, em razão do descumprimento ou não atendimento dos critérios estabelecidos no processo, serão convocados os beneficiários remanescentes integrantes do cadastro de reserva, por ordem de classificação decrescente.

DO SORTEIO

Concluído o processo de Habilitação, a Comissão de Seleção publicará a relação definitiva dos beneficiários selecionados, em ordem crescente, coincidindo com a quantidade disponibilizada de Casas Construídas.

A Comissão de Seleção fixará, através de Edital, a data, o horário e o local da realização do Sorteio das posições das Casas Construídas, com base na Planta de Situação, devidamente aprovada pela Prefeitura.

Os beneficiários selecionados, enquadrados como portadores de deficiência ou doenças graves, na forma da Lei Federal nº 7.713/98, devidamente comprovadas, formarão um grupo especial e serão sorteados separadamente dos demais beneficiários.

DA CONTRATAÇÃO

Os beneficiários contemplados convocados imediatamente, por Edital, para assinar os contratos de concessões de direito real de uso a título gratuito, com o Município.

Além de clausula expressa no Contrato de que, é proibida o beneficiário selecionado pelo Município, de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir do termo de recebimento definitivo da casa, deverá também apresentar declaração com reconhecimento de assinatura, que não poderá vender, alugar, emprestar, ceder, repassar, transferir, para quem quer que seja, a casa recebida para a moradia.

Caso no momento da assinatura do contrato o beneficiário selecionado apresentar restrições cadastrais, o mesmo será excluído do programa, abrindo vaga para que seja convocado o beneficiário melhor classificado no cadastro de reserva.

No contrato estabelecerá que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A ordem de comparecimento para inscrição, dentro do prazo fixado, não influenciará na classificação dos beneficiários.

É de inteira responsabilidade dos candidatos a autenticidade das informações e documentos apresentados, sendo que, qualquer omissão resultará na desclassificação sumária do beneficiário do processo de seleção.

Serão desclassificados os beneficiários que deixarem de preencher qualquer um dos requisitos previstos neste Edital.

A Comissão de Seleção e o Conselho Municipal de Habitação poderão solicitar a qualquer tempo, assessoria jurídica e assessoria técnica social da municipalidade para assessoramento e ou emissão de pareceres, em partes ou na totalidade do processo.

As ocorrências não especificadas neste Edital e os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Municipal de Habitação, à luz da melhor legislação em vigor.

Fica eleito o Conselho Municipal de Habitação para dirimir eventuais dúvidas e omissões oriundas deste Edital, renunciando-se a qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja.

Fonte: Assessoria

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