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Ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte é condenado a ressarcimento, perda de direitos políticos e pagamento de multa

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Por uso de maquinários públicos da prefeitura de Novo Horizonte do Norte em propriedades particulares em 2012, o ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte, João Antônio de Oliveira foi condenado pelo juízo da vara única de Porto dos Gaúchos Dr. Rafael Depra Panichella, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 07 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais. A sentença foi proferida no ultimo dia 25 de julho/2019, e ainda cabe recurso em estancias superiores.

A condenação alcança também o então secretário de Infraestrutura da gestão de João Antônio, Odair Pereira Cardoso.

A ação civil pública que condenou os ex-gestores, foi proposta pelo Ministério Público, após denúncia apresentada pela Coligação “Unidos venceremos”, de que maquinas da prefeitura realizavam trabalhos em propriedades particulares no interior do município de Novo Horizonte do Norte naquela ocasião.

À época dos fatos, João Antônio de Oliveira, era prefeito do município e candidato à reeleição, encontrando-se em pleno período eleitoral.

Empreendidas diligências pela Promotoria, restou evidenciado que uma patrola niveladora e caminhões, todos bens públicos, eram utilizados na realização de serviços dentro de propriedade privada em prol de um empresário que auxiliava João Antônio de Oliveira na campanha eleitoral.

Segundo os próprios servidores públicos que operavam as maquinas, ouvidos pela justiça no decorrer do processo, a ordem para utilização indevida do maquinário partiu do então secretário Odair Pereira Cardoso, que era de confiança de João Antônio.

Também foi constatado durante a instrução que em outras ocasiões, os maquinários da secretaria, cedidos pelo Estado de Mato Grosso ao município de Novo Horizonte do Norte, foram utilizados na limpeza de tanques e arrumação de aterros e estradas em outras propriedades particulares

Como justificativa durante o processo, João Antônio relatou que os serviços realizados nas propriedades foram mediante uma lei autorizando tais serviços, que somente poderiam ser prestadas três horas por CPF do produtor rural, sendo recolhida a hora, e o produtor pagava uma taxa, entre várias outras alegações, encaradas como contraditórias pela investigação.

Em trecho da decisão proferida, o magistrado relatou que; “as teses de que os maquinários eram utilizados com permissivo assegurado por legislação municipal com cobrança de taxas ou para proteger o meio ambiente de propriedades particulares, não encontram quaisquer respaldos em provas ou legislações, sobretudo quando verificado que tal contraprestação (eventuais pagamentos das taxas) não são confirmados ou declarados pelos terceiros beneficiados das áreas em questão, sendo que inclusive tem nos autos as afirmações de que não efetuaram nenhum pagamento (…) Sendo assim, em que pesem os argumentos defensivos, os atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos restaram deveras comprovados (…) não há dúvida de que os requeridos incorreram em atos que importam em improbidade administrativa.

Os requeridos foram condenados ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e taxa judiciária.

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