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ex-secretário de Silval é condenado a 45 anos de reclusão e a multa de R$ 99 milhões

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O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, a 45 anos de reclusão por crimes revelados durante a Operação Ararath. Moraes foi condenado ainda a pagar indenização no valor de R$ 99 milhões. Decisão é do dia quatro de setembro. Cabe recurso sobre a sentença.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) ofereceu denúncia no ano de 2014 contra o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, sócio-proprietário da Encomind Engenharia, e Eder Moraes pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica.

Segundo o MPF, o empresário do ramo da construção e Eder articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do Governo do Estado com a construtora Encomind.

Em 2004, a Encomind cobrou judicialmente o Governo do Estado o valor referente a juros e multas pelo atraso no pagamento de obras realizadas entre 1987 e 1990 para os extintos Cohab (Companhia de Habitação de Mato Grosso), Dermat (Departamento Mato-grossense de Estradas e Rodagens) e DVOP (Departamento Viação e Obras Públicas).

Em sua defesa, o Governo do Estado negou a ocorrência de atrasos nos pagamentos à Encomind. A Justiça entendeu que o pedido da construtora estava prescrito e extinguiu a ação sem julgamento do mérito. Mas, por meio de um recurso, a Encomind conseguiu reverter decisão e condenar o Governo do Estado a pagar a dívida.

Enquanto a ação judicial tramitava, o Governo do Estado publicou dois decretos, em abril de agosto de 2008, para que a empresa pudesse receber os valores pela via administrativa e não mais pela via judicial, como a conta vinha sendo cobrada até então. Segundo a ação do MPF, a intenção era repassar à empresa Encomind valor indevido para fins de apropriação de dinheiro público.

Para providenciar os decretos que autorizaram o pagamento administrativo do valor devido à Encomind, Éder de Moraes, que na época era secretário de Estado de Fazenda, e o grupo político ao qual ele estava ligado receberam R$ 11,9 milhçoes em propina.

Para maquiar uma suposta legalidade na movimentação dos R$ 11 milhões, a construtora Encomind simulou uma confissão de dívida com a Globo Fomento e duas compras de combustíveis da Comercial Amazônia de Petróleo. Junior Mendonça, proprietários das duas empresas, fez o dinheiro chegar às mãos dos destinatários.

A decisão judicial que condenou o Governo do Estado a pagar juros e multa pelo atraso no pagamento da Encomind calculou o valor da dívida em R$ 18.984.865,32. Porém, os valores pagos pelo Governo do Estado pela via administrativa somaram R$ 80.044.577,07.

Considerando os valores pagos, foi constatado que o superfaturamento no pagamento foi de R$ 61.059.711,75.

As acusações contra Rodolfo Aurélio Borges de Campos foram desmembradas da ação que condenou Eder.

Sentença

A sentença que condenou Eder a 45 anos de reclusão e pagamento de indenização no valor de R$ 99 milhões esclarece que não há necessidade de prisão preventiva. O ex-secretário já teve a prisão preventiva decretada anteriormente em medida e vem cumprindo medidas cautelares diversas da reclusão.

Defesa 

A defesa de Eder Moraes, na pessoa do advogado Fabian Feguri, afirmou que os pagamentos autorizados obedeceram decretos do governo do estado de Mato Grosso.

Ao que tudo indica, as excessivas e descabidas condenações impostas ao ex-secretário Éder Moraes estão servindo como instrumento de coação, visando forçar, possivelmente, acordos de delação premiada, tanto do ex-secretario como também de outros acusados e investigados no âmbito da mesma operação.

Nem mesmo os principais acusados da maior operação policial desse país (lava-jato), em que se alega a parcialidade do ex-juiz sergio moro, foram condenados nas elevadas penas que vemos na Ararath.

Certamente, tais excessos serão combatidos nas instâncias superiores

Ex-secretário 

Relativamente à sentença proferida no caso Encomind , chama a atenção alguns fatos relevantes e desprezados pelo julgador , quais sejam :
1- na minha gestão frente a SEFAZ MT , foram pagos a Encomind duas notas fiscais de serviços executados e que foram caloteados pelo Estado , notas fiscais auditadas , conferidas e atestadas pela Sinfra que há mais de 25 anos a Construtora lutava para receber . Diante a emissão do decreto 1.305 / 2008 foi criado o programa de saneamento de passivos do Estado de MT que permitiu ao Estado recuperar sua capacidade de investimento . Inobstante a tudo isso o Decreto governamental redigido pela PGE MT , individualizava condutas e instruia paripasso todas as ações . Portanto tudo foi feito a luz da legislação e com licitude inquestionável .
2- os valores de cerca de r$80 milhões foram pagos na gestão de outro secretário de fazenda e não na minha gestão , fato que intriga a generalização das condutas.
3- após análise detida sobre todo o processo , todas as instâncias administrativas atestaram a legalidade e vantagem para o Estado quanto ao acordo ( PGE , AGE , TCE e MPC ) em especial o TCE MT que por unanimidade 7 x 0 atestaram a legalidade dos procedimentos . Ficando implícito a  vantagem para o Estado .  Querer  “forçar a barra” para afrontar o princípio da coisa julgada há mais de 7 anos , nos parece abuso de acusar e autoridade , sem precedentes.
4- O Ararathismo tem cometido atrocidades e erros insanáveis que tem fatalmente encontro marcado nas instâncias superiores , onde nossa defesa está atuando com todos os instrumentos legais e tenho certeza a justiça será feita .
5- No devido processo legal está latente e inequívoca a comprovação de forma irrefutável os erros formais insanáveis já praticados , notadamente a            USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por atos praticados pela Procuradoria local à revelia da PGR e sem legalidade para sustentação e continuidade do processo ou inquérito.
6- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRF – STJ e STF que a luz da Constituição Federal , Código Penal ,Processo Penal e compêndio de normativos tornam nulas as ações praticadas por quem se julgava no direito de exercê-las , isso é pacificado nos Tribunais Superiores .
Como constitucionalista não poderia deixar de me manifestar .
7- A sanha pelo encarceramento e a cegueira proposital levaram a Operação ARARATH a cometer erros formais insanáveis e absolutamente nulas as decisões já proferidas , pois patrolaram instâncias superiores como se a primeira instância fosse soberana sobre as demais , invertendo o ordenamento jurídico do País .

8- para aqueles que agem ao arrepio da Lei , peço que leiam atentamente ECLESIASTES 3 , pela minha fé e confiança na Justiça deixo o salmo 40 , e para os patológicos que semeiam a mentira , curvem-se diante de APOCALIPSE 22 versículos 14 e 15 .
Por fim “ GOD IS MY JUDGE” 

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