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Ex-secretário diz que contrato na gestão de Silval servia para empregar apadrinhados

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O ex-secretário de Estado de Administração César Zílio, que atuou na gestão Silval Barbosa, afirmou ao Ministério Público Estadual (MPE) que as licitações vencidas pela empresa Ábaco Tecnologia da Informação no período serviam como “cabide de emprego para apadrinhados políticos”.

A informação consta na ação civil pública do MPE por improbidade administrativa contra César Zílio, o também ex-secretário de Administração Pedro Elias, o ex-secretário-adjunto José Nunes Cordeiro, o servidor Bruno Sampaio Saldanha e o empresário Jandir Milan, proprietário da Ábaco.

Somente na Secretaria de Administração, a empresa ganhou dois processos licitatórios, entre 2011 e 2013, no valor total de R$ 34,1 milhões. Segundo MPE, os processos foram fraudados mediante direcionamento e os preços, superfaturados para possibilitar o pagamento de propina aos gestores da Secretaria de Administração.

“Que o referido contrato administrativo firmado com o Ábaco era para contratar servidores com conhecimento na Tecnologia da Informação, no entanto, tal contrato era utilizado para ‘contratar apadrinhados’, era um verdadeiro cabide de empregos”, disse Zílio, acusado de outros esquemas durante a gestão de Silval.

“Que o interrogando recebia pedidos de diversas autoridades do Estado, dentre os quais da Casa Civil e Gabinete do Governador, sendo que após os pedidos recebidos pelo interrogando para a contratação de pessoas específicas, o interrogando encaminhava os “curriculum” de tais pessoas para Jandir Milan, sendo que esse Jandir Milan efetuava a contratação das pessoas indicadas pelo interrogando, sendo que essas pessoas não tinham os perfis técnicos para o exercício das funções”, acrescentou César Zílio.

Ainda segundo o ex-secretário, cada apadrinhado político chegava a receber um salário mensal de quase R$ 5 mil.

“Que o interrogando tem ciência que nos editais para as contratações constava expressamente o valor a ser pago pelo Estado para a Ábaco referentes a remuneração dos contratados, sabendo que a Ábaco tinha uma margem de lucro líquida de até 100%, ou seja, exemplificativamente, no contrato nº 043/2008/SAD/MT, firmado com a Ábaco, constam 48 vagas para serviço de administração de banco de dados, com a remuneração de R$ 14.000”, disse César Zílio.

“Desse valor [de R$ 14 mil] a empresa Ábaco pagava ao contratado o valor aproximado de R$ 4.700,00; pagando de encargos sociais aproximadamente R$ 4.700,00, sendo que o valor restante R$ 4.600,00, parte é o lucro do contrato e parte é o sobrepreço para conseguir pagar as propinas, pois contratavam pessoas sem o perfil técnico exigido pelo edital e previsto no contrato, conseguindo assim pagar um valor bem abaixo de mercado e atender aos pedidos políticos de cargos, acreditando o interrogando que ele pagava propina também para outras pessoas”, acrescentou o ex-secretário.

César Zílio também revelou no depoimento que após as vagas dos contratos já licitados estarem preenchidas e com o surgimento de novos pedidos de contratação eram realizados novos procedimentos licitatórios direcionados para que a Ábaco se sagrasse vencedora.

Além da SAD,  a Ábaco também venceu licitações na Secretaria de Educação, Segurança, Unemat e outros.

“Sendo que os contratos eram prorrogados pelo prazo de até 60 meses, sendo que com o término do período se iniciava novo processo licitatório direcionado a Abaco, sendo que as prorrogações dos contratos firmados com outras Secretarias eram realizadas através de termos aditivos, sendo que o respectivo Secretário de outras Secretarias encaminhavam demandas para a SAD, sendo que era na SAD que os termos aditivos de todas as Secretárias eram firmados, sabendo o interrogando que fez vários aditivos desses contratos da Abaco nos anos de 2011 a 2012,” pontuou.

A ação

Na ação  o Ministério Público Estadual pede a condenação por improbidade administrativa e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 34,1 milhões, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

A ação será analisada pelo juízo da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

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