Home Novo Horizonte do Norte Fundo de Previdência de Novo Horizonte do Norte já ultrapassa R$ 15 milhões na gestão do prefeito Silvano Neves

Fundo de Previdência de Novo Horizonte do Norte já ultrapassa R$ 15 milhões na gestão do prefeito Silvano Neves

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Depois de números negativos entre os anos 1997 e 2004, com saldo de apenas R$ 60,72 (sessenta reais e setenta e dois centavos), agora as contas do Fundo Municipal de Previdência Social (FUMPS) de Novo Horizonte do Norte, estão com saldo positivo.

Esses números negativos da previdência, fez com que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), realizasse auditoria no início de 2005, na qual foram constatadas as irregularidades. Com isso, o TCE determinou que o ex-prefeito Junior Pereira Neves (gestão 2005/2008), sucessor do ex-prefeito Agenor Evangelista Silva, arcasse com o déficit financeiro.

Para não sofrer sanções mais severas, como bloqueios em certidões, foi aceito pagar o rombo em 240 parcelas. Conforme a Secretaria da prefeitura, já foram pagas 211 parcelas. A última, no valor de R$ 7.499,00 (sete mil e quatrocentos e noventa e nove mil reais).

Com os dados atualizados, até o mês de agosto deste ano de 2022 o saldo em conta é de R$ 15.497.307,97 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e sete reais e noventa e sete centavos. Isso se deve a administradores comprometidos, principalmente, com o servidor público.

A previdência própria municipal, criada em 1991, tem o objetivo de recolher os recursos oriundos das contribuições sociais (servidores e prefeitura) que deixaram de ser recolhidos e administrados pela previdência geral (INSS).

Em Novo Horizonte do Norte, o FUMPS é gerido pela administração municipal, sendo gestor, o secretário de administração.

A previdência municipal traz várias vantagens aos seus segurados, sendo a principal delas, a garantia de recebimento de sua aposentadoria na integralidade, além dos ganhos reais na remuneração.

De acordo com dados atualizados do Fundo Municipal de Previdência Social (FUMPS), são 35 aposentados e 7 pensionistas que recebem benefícios.

Dados do final de mandato de cada prefeito, após a criação do FUMPS:

Mandato de 1991 a 1996 – Junior Pereira Neves Saldo: R$ 117.512,86 (cento e dezessete mil, quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos).

Mandato de 1997 à 2004 – Agenor Evangelista da Silva Saldo: R$ 60,72 (sessenta reais e setenta e dois centavos)

Mandato de 2005 à 2008 – Junior Pereira Neves Saldo: R$ 565.625,70 (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos)

Mandato de 2008 à 2016 – João Antônio de Oliveira Saldo: R$ 6.879.889,39 (seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos)

Mandato de 2017 à agosto de 2022 – Silvano Pereira Neves Saldo: R$ 15.497.307,97 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e sete reais e noventa e sete centavos.

O Fundo Municipal de Previdência Social (FUMPS) de Novo Horizonte do Norte, é gerido pelo Conselho Curador, que está deliberado na Lei Municipal n° 1009 de 15 de novembro de 2013.

Conselho Curador

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 69. A organização administrativa do FUMPS será composta pelo Conselho Curador, com funções de deliberação superior.

Art. 70. Compõem o Conselho Curador do FUMPS os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 06 (seis) representantes dos segurados, sendo dois suplentes.

§ 1º Os membros do Conselho Curador, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos.

§ 2º Os membros do Conselho Curador terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução em 50% (cinqüenta por cento) de cada representação de seus membros.

§ 3º O Presidente do Conselho Curador será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um ano vedada a reeleição.

Art. 71. O Conselho Curador se reunirá sempre com a totalidade de seus membros, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:

I – elaborar seu regimento interno;

II – eleger o seu presidente;

III – decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhes sejam submetidas;

IV – julgar os recursos interpostos das decisões do Prefeito Municipal;

V – acompanhar a execução orçamentária do FUMPS.

VI – apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho Curador serão promulgadas por meio de Resoluções.

Art. 72. A função de Secretário do Conselho Curador será exercida por um servidor efetivo do quadro da Prefeitura Municipal.

Art. 73. Os membros do Conselho Curador, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Os membros atuais são os servidores efetivos,

 Juliano Gamba-Presidente

• Melissa Raimundi Rodrigues – membro

• Clarice Rezer- Membro

• Aureligia Dos Prazeres Mesquita – membro

 João Carlos de Oliveira – membro

Tendo neste composto, o Gerente dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Previdência Social de Novo Horizonte do Norte, sendo ele, Juarez Cirino de Souza e a senhora Leticia Jamariqueli Castilho, sendo, a Gestora do Fundo Municipal e secretaria de administração.

 

Da Redação com Assessoria

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