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Janaína defende demissão por justa causa para funcionários que forem flagrados em aglomerações

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A deputada estadual Janaína Riva (MDB) defendeu que haja demissão por justa causa no caso de funcionários da iniciativa privada que forem pegos em aglomeração. Segundo ela, os funcionários públicos que infringirem as medidas restritivas também devem responder administrativamente. O tom foi adotado depois que o parlamento estadual reprovou, a pedida de segmentos econômicos, o projeto de “feriadão” enviado pelo governo.

“Servidor público que aglomerar, tem que responder administrativamente. Funcionário de empresa privada que aglomerar tem que ter advertência e tem que ter justa causa para ser mandado embora porque isso é uma falta de respeito com os colegas, com a sociedade, com o governo do Estado, com aqueles que estão precisando de UTI”, disparou a deputada em sessão nesta terça-feira (23).

“A responsabilidade agora depois que a Assembleia Legislativa votou e reprovou o feriadão é do Estado inteiro, principalmente de quem nos mandou mensagem pedindo para não ter feriadão, vamos dividir a responsabilidade com vocês”, completou.

O projeto de “feriadão” previa a antecipação de cinco datas comemorativas e resultaria em 10 dias de paralisação do comércio em Mato Grosso. A medida tinha como objetivo frear o contágio de coronavírus e amenizar a pressão sofrida pelo sistema de saúde que conta com 98% dos leitos de UTI ocupados.

Os deputados, entretanto, reprovaram o projeto, mas decidiram a favor de uma outra proposta, apelidada de “guerra às aglomerações”. Esse projeto de lei, também encaminhado pelo governo, endurece as sanções contra aqueles que desrespeitarem as medidas restritivas previstas em decreto.

“Esse projeto está indo justamente onde está o problema, aumentar as penas das aglomerações seja no CPF ou no CNPJ. A proposta prevê que as pessoas e empresas que desrespeitarem as medidas restritivas terão as multas triplicadas em caso de reincidência. O cara que está aglomerando se repetir a aglomeração, vai pagar três vezes a primeira multa que ele pagou. No caso das empresas, se houver três descumprimentos o estabelecimento será interditado por 30 dias, empresa que não tiver usando máscara, disponibilizando álcool em gel, 30 dias de suspensão de licença”, ressaltou Janaína.

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