Porto dos Gaúchos

Justiça acolhe Embargos de Declaração do Ministério Público e aumenta pena do assassino de Mateus Riato para 23 anos

Dando efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Porto dos Gaúchos, através da promotora de justiça Anizia Tojal Serra Dantas, a juíza substituta da 1º vara, comarca de Porto dos Gaúchos, Raissa Tavares Pessoa Nicolau, aumentou a pena final do réu Luan Daltro Gomes de Souza, acusado de assassinar o jovem Mateus Riato em 21 de fevereiro do ano passado no cemitério da cidade.

O embargo foi proposto pela promotoria, um dia após o julgamento ocorrido no último dia 20 de setembro. Inicialmente, ao julgar o caso, a pena aplicada ao réu havia sido fixada em 16 anos de reclusão. Descontados 1 ano e 07 meses que já estava detido, Luan teria que cumprir 14 anos e 05 meses.

O MP opôs embargos de declaração apontando erro material, contradição e obscuridade na fixação da pena, e que foi acatado pela justiça em primeira instancia, sem a necessidade recorrer ao tribunal de justiça.

Em seu despacho, a juíza da comarca diz em um trecho que há erro material a ser corrigido na decisão, porém não altera o resultado do julgamento. “Onde se lê “in casu, a exasperação da pena base, no total de 08 meses deveu-se a reprovação de duas circunstâncias judiciais quais sejam, os antecedentes penais, maculados pelo registro de condenações criminais transitada em julgado por fatos anteriores, bem como pelas circunstancias do crime…considerando que o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe possui pena mínima de 12 anos e máxima de 30, o intervalo entre tais penas é de 18 anos. Dessa forma, aplicada a fração de 1/8 desse intervalo, equivalente a 2 anos e 3 meses, para cada uma das 5 circunstancias judiciais valoradas negativamente, tem se um aumento máximo de 11 anos e 03 meses”.

Assim, ao analisar a jurisprudência, sobre a valoração negativa de 05 circunstancias encontradas, a juíza aumentou a pena base de condenação do réu para 11 anos e 3 meses, tornando a pena definitiva em 23 anos e 03 meses de reclusão.

Considerando a prisão provisória em que o réu já cumpre desde a data do crime, resta ao sentenciado cumprir 21 anos e 08 meses a principio em regime fechado sem direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Porto Noticias

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