Agronegócio

Justiça impõe limite para agrotóxicos perto de casas e mananciais em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu restringir a aplicação de defensivos agrícolas em pequenas propriedades rurais e proibiu que a pulverização mecanizada ou tratorizada seja realizada a distância zero de moradias, mananciais, nascentes, povoados e outras áreas sensíveis.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, que julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 12.859/2025.

O julgamento, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, terminou por maioria. Divergiram os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo, Marcos Regenold Fernandes e Hélio Nishiyama.

Na prática, o TJMT preservou parte da nova legislação, mas impôs uma trava justamente no ponto considerado mais sensível: a possibilidade de pulverização sem qualquer distância mínima em propriedades de até quatro módulos fiscais.

A lei estadual havia estabelecido regras diferentes conforme o tamanho da propriedade. Para grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, a distância mínima é de 90 metros. Nas médias, entre quatro e 15 módulos fiscais, o limite é de 25 metros.

Já nas pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais, a norma permitia a aplicação terrestre de defensivos independentemente de qualquer distância mínima, inclusive quando realizada de forma mecanizada.

Foi justamente esse ponto que o TJMT considerou incompatível com a Constituição. Conforme o voto de Perri, a dispensa de distância mínima nas pequenas propriedades deverá ser interpretada de forma restritiva e valer somente para aplicações manuais ou costais.

Quando houver uso de máquinas ou tratores, o produtor deverá manter 25 metros de distância mínima.

Deriva foi ponto central

Um dos principais fundamentos utilizados pelo relator foi o risco provocado pela chamada deriva, fenômeno em que gotas ou partículas dos produtos aplicados são transportadas pelo vento para fora da área destinada à pulverização.

Segundo o voto, a deriva pode ser influenciada por fatores como velocidade do vento, temperatura, umidade, tamanho das gotas, pressão do equipamento, altura da barra pulverizadora, topografia e condições de manutenção do maquinário.

Para Perri, a legislação não poderia tratar da mesma forma a aplicação manual e a pulverização realizada por equipamentos de maior porte.

A aplicação mecanizada ou tratorizada, segundo o entendimento, possui maior potencial de dispersão e, por isso, exige uma zona mínima de segurança. “A autorização de aplicação mecanizada ou tratorizada a distância zero em pequenas propriedades rurais viola o dever estatal de proteção suficiente”, destacou o relator.

TJMT mantém 90 metros para grandes propriedades

Apesar da restrição imposta às pequenas propriedades, o Tribunal rejeitou o pedido para derrubar integralmente a Lei nº 12.859/2025.

O Órgão Especial considerou constitucionais, em princípio, os limites de 90 metros para grandes propriedades e 25 metros para médias propriedades.

O relator avaliou que essas distâncias preservam uma zona física de amortecimento e estão dentro da margem de decisão do legislador estadual.

A decisão também ressaltou que os limites não representam autorização irrestrita para o uso de defensivos.

Os produtores continuam obrigados a respeitar bulas, boas práticas agrícolas, condições meteorológicas adequadas e demais normas ambientais, sanitárias e de segurança.

PT alegou retrocesso ambiental

A ação foi apresentada pelo PT de Mato Grosso, que sustentou que a Lei nº 12.859/2025 representava retrocesso ambiental ao reduzir as distâncias anteriormente previstas para aplicação de agrotóxicos.

O partido argumentou que a redução das áreas de segurança poderia ampliar riscos de contaminação de águas, exposição da população e danos ambientais.

Durante o processo, o Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também defendeu a procedência da ação.

O Estado citou estudos sobre os impactos da deriva de defensivos agrícolas sobre a saúde humana, recursos hídricos, solo e atividades agrícolas vizinhas.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) igualmente opinou pela procedência da ação, apontando possível violação aos princípios da precaução, da vedação ao retrocesso ambiental e da necessidade de fundamentação técnico-científica.

Decisão determina adequação da fiscalização

Ao final, o Órgão Especial determinou a notificação imediata da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado sobre a decisão para que sejam promovidas as adequações necessárias nos mecanismos de fiscalização.

Com isso, fica estabelecido o seguinte cenário:

Grandes propriedades: distância mínima de 90 metros;

Médias propriedades: distância mínima de 25 metros;

Pequenas propriedades: aplicação manual ou costal pode ocorrer sem distância mínima prevista na lei;

Pequenas propriedades com aplicação mecanizada ou tratorizada: distância mínima de 25 metros.

Fonte: Lucione Nazareth/VGN

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