Juara

OAB-MT repudia fala de vereadora de Juara que se referiu a advogadas de forma pejorativa durante sessão

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestou repúdio às declarações da presidente da Câmara de Vereadores de Juara, Patrícia Vivian, que utilizou uma expressão considerada ofensiva à advocacia durante sessão ordinária do Legislativo municipal, na segunda-feira (3).

Ao relatar o comportamento de um médico da rede pública de saúde, que segundo ela teria sido desrespeitoso, a vereadora afirmou que o profissional, após ser criticado, “vem com uma advogadazinha para responder à gente”. A fala gerou indignação entre advogados, que consideraram o termo “advogadazinha” pejorativo e desrespeitoso.

Em nota, a OAB-MT destacou que o uso de expressões depreciativas contra profissionais da advocacia é inaceitável, especialmente por parte de autoridades públicas. A entidade lembrou que o respeito às prerrogativas da categoria é fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia dos direitos da sociedade.

“Ao cobrar respeito, a parlamentar esqueceu-se de também respeitar”, afirmou a Ordem, reforçando que não admitirá o uso de palavras ofensivas ou qualquer forma de desrespeito à advocacia.

A OAB-MT ainda declarou que segue vigilante e atuante na defesa intransigente das prerrogativas profissionais em Juara e em todo o Estado de Mato Grosso.

Caso parecido

O deputado federal por Mato Grosso, José Medeiros (PL) se tornou alvo de um pedido de cassação na Câmara dos Deputados por uma fala semelhante, quando chamou a advogada Izabelle Campos de “advogada de porta de cadeia” durante uma audiência da CPMI que investiga descontos indevidos do INSS, realizada em 23 de outubro.

O pedido solicita que a Mesa Diretora encaminhe o caso ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de processo disciplinar, e que o conselho recomende ao plenário a perda do mandato do deputado.

O pedido do advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, alega que o parlamentar  violou frontalmente os deveres fundamentais e as proibições estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, caracterizando a quebra de decoro parlamentar”.

Fonte: Porto Noticias

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