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Rapaz que nasceu no último ano do século 20 e já morou em Juara viveu por 21 anos sem existir oficialmente

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Ele nasceu no último ano do século XX, o século das grandes descobertas científicas que mudaram radicalmente a vida da humanidade na saúde, no transporte, na exploração espacial, na produção industrial, no uso de tecnologias e em vários outros campos. A penicilina foi descoberta em 1928, até então, morria-se de infecção bacteriana. Em 1967 foi feito o primeiro transplante do coração e em 1924, Edwin Hubble, descobriu que a via láctea, galáxia onde está o sistema solar, não era a única existente no universo.

Nada disso, no entanto, fez parte da vida de L. S. S. que, mesmo existindo de fato desde o ano 2000, só passou a existir de direito, em dezembro de 2022, aos 21 anos, após a Defensoria Pública de Mato Grosso conseguir, na Justiça, o direito dele fazer o registro civil tardio. Em decorrência da falta de documentos, a vida escolar de L. nunca foi oficial e mais, não pôde avançar, em conhecimento formal, mais que os primeiros anos do ensino fundamental.

Até hoje, L. nunca votou, não pode se alistar no Exército, nunca teve carteira de vacinação ou a do Sistema Único de Atendimento (SUS),  um emprego formal, com registro em carteira de trabalho e, não pode aprender sobre o grande século no qual ele ao mundo, como aluno matriculado em uma escola.

“Ele nasceu na zona rural de uma cidade do interior do Paraná, Missal, em casa, com ajuda de parteira e a família dele se mudou para o interior de Apiacás (MT), no mesmo ano, sem o registrar na cidade originária, por desconhecimento e desinformação. Além disso, a mãe dele também teve uma existência parecida, só conseguindo o registro civil em 2017. O que dificultou que ela registrasse o filho”, conta o defensor público, Claudiney Serrou dos Santos, responsável pela ação que pediu o registro civil do rapaz, que hoje reside em Nova Canaã do Norte.

A ação foi movida em dezembro de 2021 e ao completar um ano, o juiz que atua na comarca, Ricardo Frazon Menegucci, acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou que o Cartório de Registro da cidade, emita a certidão de nascimento de L.

“Quando se fala que a Defensoria Pública traz cidadania às pessoas, falamos disso, nunca peguei um caso como esse, que é inusitado pelo tempo em que ele viveu sem registro algum. E ao falar em cidadania, queremos dizer dar identidade oficial a uma pessoa, que até então, só existia no mundo fático. Isso afetou toda a vida dele, a educacional, a financeira e até a profissional. E só agora, ele passará a existir juridicamente. Diante disso é uma satisfação fazer esse tipo de diferença na vida de alguém, proporcionando que tenha cidadania”, disse o defensor.

Até 2022 – L. nunca foi matriculado formalmente numa escola. A família dele, que entrou com o pedido de registro da certidão de nascimento, informa que quando moravam em Apiacás, aos seis anos, L. passou a frequentar a escola, porém, apenas como aluno ouvinte. Assim, ele não fazia as avaliações e provas e nem recebia boletins com notas. Quando tinha nove anos, a família mudou-se para Juara e lá, onde moraram por quatro anos, também trabalhando em sítios, o sistema de ensino informal continuou.

Em 2013 a família se mudou para Nova Canaã do Norte, onde ele não pode estudar. Em 2014 voltaram para Juara e em 2017, de volta à Nova Canaã, já adolescente, a família viu que ele não poderia continuar inexistindo, sem prejuízos, e buscou auxílio da Defensoria Pública para resolver o problema. Aos 18 anos ele passou a trabalhar no lugar onde está há três anos.

“Eles afirmam que não sabiam que a Defensoria fazia esse tipo de assistência jurídica gratuita e que não tinha dinheiro para mover um processo na Justiça, para regularizar a existência dele. Quando descobriram, nos procuraram e, agora, a situação dele vai mudar completamente”, afirma o defensor.

L. nasceu no dia 11 de julho de 2000. “Notifique-se o oficial do registro civil de Nova Canaã do Norte para que proceda com a lavratura do registro de nascimento, atentando-se que o requerente é pessoa reconhecida hipossuficiente, isentando-a do pagamento de custas se presente permissivo legal. A comunicação ao Cartório deverá ser instruída com cópia da ação”, determinou o juiz no processo 1001004-64.2021.8.11.0090, no dia primeiro de dezembro de 2022.

 

Da Redação/com Assessoria

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