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Relator vota por cassação de Selma, mas conclusão é adiada

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O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou durante a noite desta terça-feira (3) o julgamento sobre o recurso da senadora Selma Arruda (Pode) que tenta reverter cassação de diploma eleitoral. O ministro Og Fernandes, relator do caso, votou por negar o recurso, mantendo cassação e convocando novas eleições. A conclusão do julgamento foi adiada para a sessão da próxima terça-feira (10)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), por unanimidade, cassou em abril de 2019 o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico.

Para o TRE, Selma e os suplentes cometeram abuso de poder econômico e prática de caixa 2 de campanha ao realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado de gastos (na fase de pré-campanha).

O limite de gastos para o cargo de senador nas eleições de 2018 em Mato Grosso era de R$ 3 milhões. Somente a captação ilícita de recursos pela chapa encabeçada por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa, o que revela a gravidade da conduta. Em comparação com o valor total de gastos declarados pela campanha (R$ 1.704.416,93), o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% desse valor.

A senadora e os dois suplentes buscam a nulidade do acórdão do TRE em razão de supostas irregularidades de natureza processual. No mérito, pretendem reformar a conclusão a que chegou a Corte Regional, afastando todas as sanções que ali foram arbitradas.

O julgamento

O julgamento foi iniciado após votação da pauta administrativa, conforme determinação da ministra Rosa Weber, presidente do TSE.

Houve dispensa do relatório do processo, feito pelo ministro Og Fernandes. O advogado Gustavo Bonini Guedes, responsável pela defesa de Selma, foi o primeiro a sustentar oralmente. Relembrou os milhares de votos recebidos, o passado de combate à corrupção, enquanto juíza, e a vitória contra políticos de histórico consolidado no pleito de 2018.Gustavo Bonini Guedes salientou que não houve caixa 2. Conforme o advogado, foi criada a tese de caixa 2 em pré-campanha. Segundo a defesa, na pré-campanha houve apenas a antecipação de pagamentos que ocorreram durante a campanha.

O defensor encerrou sua sustentação oral afirmando que Selma Arruda teve mais de 250 votos de vantagem em relação ao segundo mais votado ao Senado. A cassação teria ocorrido por culpa do passado de atuação como juíza, combatendo corrupção.

O advogado Romulo Nartins Nagib realizou sustentação oral pelo suplente Gilberto Eglair Possamai. “Não se pode dizer que Gilberto contribuiu para os supostos atos ilícitos”, afirmou. O advogado Narciso Patriota Fernandes Barbosa sustentou oralmente em nome de Clerie Fabiana Mendes durante apenas um minuto.

Um segundo bloco de advogados falou em nome dos candidatos que acionaram Selma na Justiça Eleitoral. O primeiro a falar foi o advogado Jose Eduardo Martins Cardozo, em nome de Carlos Fávaro, ex-vice-governador de Mato Grosso e candidato ao senado derrotado em 2018.

Cardozo trabalhou na sustentação sobre supostas irregularidades em empréstimo contraído entre Selma Arruda e seu primeiro Suplente. A transação superou o valor de R$ 1 milhão. “A prova dos autos é avassaladora”, afirmou.

Segundo Cardozo, 72% dos gastos feitos por Selma Arruda foram provenientes de caixa 2. “A juíza Selma condenaria a investigada Selma e quem sabe decretaria uma prisão preventiva”, argumentou.

O advogado afirma que Selma Arruda deve ser imediatamente afastado. Carlos Fávara assumiria a vaga. Sérgio Antonio Ferreira Vitor sustentou em nome do Partido Social Democrático (PSD), também pedindo a diplomação de Fávaro.

Andre de Albuquerque Teixeira da Silva sustentou oralmente em nome de Sebastiao Carlos Gomes.

Fechando as sustentações, o Ministério Público Eleitoral sustentou pela manutenção da cassação, com execução imediata do julgado do TRE, com a realização de novas eleições para o cargo de senador do estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração.

Relator

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afastou as preliminares do processo, rechaçando qualquer irregularidade na instrução. O magistrado citou o que disse ser fatos incontroversos e irregulares.

O ministro salientou, porém, que não houve comprovação de compra de vaga de suplente por parte de Gilberto Eglair Possamai. A acusação partiu do candidato derrotado, Carlos Fávaro. Og rechaçou a tese de Possamai de que não sabia o destino do empréstimo. O ministro destacou que a Genius fez atividades de pré-campanha e de campanha para Selma Arruda e Gilberto Possamai.

“O caso dos autos, ao meu sentir, preenche todos os requisitos”, afirmou Og Fernandes sobre a cassação. O ministro salientou que a captação ilícita de recursos por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa.

Não fosse suficiente os altos gastos na pré-campanha, houve também gastos específicos que só poderiam ser realizados no período de campanha, afirma o magistrado em seu voto. Está caracterizado abuso de poder econômico.

O ministro afirma que a condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TER) sobre Selma Arruda e Gilberto Possamai se mostra acertada. Og relembra o passado de Selma como juíza, o que, segundo ele, traz cores mais vivas aos fatos.

O relator rechaça a argumentação de que a chapa de Selma Arruda financiou a campanha da mesma forma utilizada pelos outros candidatos. A ilegalidade de um não justificaria a dos outros.

Og confirma em seu voto a cassação da chapa, a inelegibilidade por oito anos e a convocação de novas eleições. O magistrado, porém, impede que Carlos Fávaro (terceiro colocado no pleito que elegeu dois) assuma temporariamente até as novas eleições.

“Não há hipóteses de se ter eleições indiretas ao Senado”, afirmou o relator em seu voto.

“Nego provimento aos recursos, mantendo a cassação dos diplomas, bem como a decretação de inelegibilidade para as eleições nos oito anos subsequentes”.

Execução imediata do julgado, quando da publicação, comunicando o TER para que promova novas eleições.

Suspensão

O caso foi suspenso pela ministra Rosa Weber, presidente. O caso deve ser retomado na próxima terça-feira (10).

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