A Justiça anulou a portaria que determinou a remoção de uma servidora pública municipal de Tabaporã após constatar irregularidade no procedimento. A ação foi proposta pelos vereadores Cleiton Francisco e Joari Nogueira. A decisão datada da ultima quinta-feira (9), é assinada pelo Juiz Iron Silva Muniz.
Segundo a denúncia, a servidora, que à época ocupava o cargo de secretária municipal de Educação, editou e assinou, em dezembro do ano passado, uma portaria determinando a própria remoção da Escola Municipal Menino Jesus para a Escola Municipal Cívico-Militar Moacir Semensato.
Os vereadores sustentaram que o ato violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal, ao alegarem que a então secretária utilizou as atribuições do cargo para praticar um ato em benefício próprio, configurando conflito de interesses. Também apontaram omissão do prefeito na fiscalização dos atos praticados por sua subordinada.
Em sua defesa, a servidora afirmou que a remoção não lhe trouxe qualquer privilégio, mas sim um prejuízo logístico, já que a escola de destino fica na zona rural, a cerca de 7,7 quilômetros de sua residência. Segundo ela, a mudança foi necessária para suprir a falta de professores na unidade após a implantação do modelo cívico-militar, evitando que outros docentes efetivos, que enfrentavam dificuldades de deslocamento, fossem transferidos.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a servidora é concursada há mais de dez anos e que a transferência para a zona rural realmente representa um desafio logístico, o que reforça a tese de que não houve intenção de obter vantagem pessoal indevida.
No entanto, o magistrado destacou que a boa-fé da servidora não é suficiente para afastar a ilegalidade do ato, uma vez que o problema está no fato de ela própria ter editado e assinado a portaria que a beneficiava administrativamente.
“Perante a sociedade, a auto-remoção gera uma percepção inevitável de favorecimento ou de uso privado das prerrogativas públicas, ainda que a motivação real tenha sido a reorganização da rede de ensino. A Administração Pública não pode, sob a ótica da moralidade externa, tolerar atos que gerem suspeitas sobre a lisura de seus procedimentos”, afirmou a decisão.
Na mesma sentença, a Justiça afastou a responsabilidade pessoal do prefeito Carlos Eduardo Borchardt. O entendimento foi de que ele não praticou, não autorizou e nem ratificou o ato de remoção, que foi editado e assinado de forma autônoma pela então secretária municipal de Educação.
Apesar disso, o Município de Tabaporã permanece responsável pelos efeitos da anulação, já que o ato foi praticado no âmbito da administração pública municipal.
Com a decisão, a Justiça suspendeu os efeitos da remoção e determinou o retorno da servidora à sua lotação original na Escola Municipal Menino Jesus. Os requeridos também foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fonte: Porto Noticias
