Como todos os anos, é chegado o momento de acertar as contas com o leão. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021 iniciou em 1º de março e terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio.
Este é um momento de bastante apreensão e nervosismo para os contribuintes, principalmente para aqueles que são menos organizados e deixam para fazer a declaração na última hora. Muitos, inclusive, esquecem de fazê-la, o que ocasiona multa após o vencimento do prazo.
Quando falamos de finanças pessoais é muito importante todos terem em mente que tudo necessita de um planejamento e, ao fazer a declaração anual de Imposto de Renda, isso não é diferente.
Mas, afinal, quem deve declarar o IR neste ano?
Em 2021, precisa declarar Imposto de Renda:
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, rendimentos, aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2020);
2) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
3) Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;
4) Quem teve receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
5) Quem realizou operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no exterior, e/ou investiu em criptomoedas.
Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), vale lembrar que são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de cidadão. Cada um deles envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de Renda tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
Quais documento são necessários para fazer a declaração?
Primeiramente, para que possa fazer a declaração com mais tranquilidade é importante que, ao longo do ano, você tenha separado os documentos necessários em um local da sua casa ou do escritório, como uma gaveta, uma pasta virtual ou física para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição. Se não foi possível fazer isso, procure juntar antes de iniciar a sua declaração. Isso vai facilitar, e muito, a sua vida!
O que você precisa ter em mãos na hora de fazer a declaração:
1) A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano-base 2020;
2) Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
3) Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
4) Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
5) Comprovantes de aluguéis, se esse for o caso;
6) Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
7) Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no exterior.
E as novidades na declaração deste ano, quais são?
Na hora de fazer a sua declaração é preciso tomar alguns cuidados especiais e um deles é com relação às novidades presentes no sistema deste ano, como, por exemplo: quem recebeu o “Auxílio Emergencial” do governo em 2020 deverá declarar e devolver o valor, caso o mesmo tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. No caso em que será necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o contribuinte fazer o recolhimento.
Outra novidade é para quem fez investimentos em criptomoedas. Nesse caso, o cidadão também precisará declarar, atentando para o fato de que a Receita Federal apresenta agora códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu.
Por fim, é fundamental que você não deixe para fazer a sua declaração na última hora, pois, com a pressa, muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverterem valores ao digitarem os dados. Aliás, este tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na “malha fina”, gerando retrabalho e/ou atraso em receber restituição, se for o caso.
Verifique o grau de complexidade para o preenchimento da declaração. Ao encontrar dificuldades que não forem esclarecidas pelos conteúdos de apoio da Receita Federal, avalie procurar a ajuda de um profissional. Lembre-se que a organização e o planejamento são a base para uma vida financeira sustentável.
Uma “dica final” para quem tem Imposto de Renda a restituir é começar uma poupança a partir do valor a ser restituído, para a formação de reserva financeira tanto para imprevistos quanto para realização de objetivos no futuro.
Cristiano Pires é especialista em Educação Financeira da Fundação Sicredi.