O coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, instaurou um procedimento para acompanhar a nova política de privacidade do Whatsapp no Brasil.
O membro do MPF argumentou que o procedimento é necessário para acompanhar se o Whatsapp está seguindo as recomendações que foram feitas por meio da recomendação conjunta emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dado (ANPD), que pediu que a empresa adiasse a implantação das novas regras.
Os órgãos apontam que as novas regras do aplicativo podem representar violações aos direitos dos consumidores e de seus dados.
“(…) RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhamento da implantação da nova política de privacidade do WhatsApp aplicada aos usuários brasileiros, bem como das estratégias de compartilhamento de dados pessoais dos usuários brasileiros com outras empresas do mesmo grupo econômico”, justificou o subprocurador.
A princípio, o membro do MPF determinou apenas a autuação do procedimento e comunicado ao Conselho Superior do MPF.
Proteção de dados
Na recomendação, Cade, MPF, ANPD e Senacon apontam que a política de privacidade e as práticas de tratamento de dados apresentadas pelo WhatsApp podem representar violações aos direitos dos titulares de dados pessoais. Os órgãos ainda demonstraram preocupação com os potenciais efeitos sobre a concorrência decorrentes da nova política a ser implementada pelo WhatsApp, tendo em vista a ausência de um design regulatório prévio.
Além disso, também há preocupação, sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, em relação à ausência de informações claras sobre que dados serão tratados e a finalidade das operações de tratamento que serão realizadas.
Críticas
Em nota divulgada essa semana, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) publicou posicionamento em que aponta os problemas dos novos termos de uso do WhatsApp. Segundo a CDR, os novos termos anunciados pelo WhatsApp vêm para consolidar um compartilhamento forçado, piorando a situação ao remover opções de controle de dados e expandir a integração dos mesmos por meio de novos serviços.
“Entre as mudanças anunciadas, o Facebook obrigará os usuários, caso queiram seguir utilizando o WhatsApp, a concordar em compartilhar, entre suas empresas constituintes, informações pessoais e conversas realizadas com empresas que usam o WhatsApp Business e que contrataram o Facebook para gerenciar a comunicação entre empresa e usuário, ou seja, sem criptografia ponta a ponta”, diz a nota da CDR.
A CDR aponta ainda que as novas regras das plataformas se apresentam como um problema por conta da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “A LGPD estabelece bases legais para o compartilhamento dessas informações, sendo uma delas o consentimento livre e informado do usuário, que deixa de existir quando o usuário, para poder seguir usando o aplicativo, é obrigado a aceitar todos os compartilhamentos informados na nova política”, reforçam as entidades.
O caso
Em janeiro deste ano, o WhatsApp anunciou que promoveria uma mudança em sua política de privacidade. Na nova versão, o aplicativo de mensagens detalha práticas de tratamento de dados pessoais dos usuários e autoriza o compartilhamento destas informações com as empresas do grupo econômico do Facebook, da qual o WhatsApp também faz parte. Algum tempo depois do anúncio, a empresa decidiu prorrogar a entrada em vigor da nova política, com o objetivo de fornecer ao usuário informações adicionais sobre privacidade e segurança.
Por: Alexandre Aprá