A lista de agrotóxicos inscritos ao longo de 2021 foi divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com foco em produtos de baixo impacto. Do total de registros contidos na Lei nº 55 sobre a Harmonização Geral de Agrotóxicos e Produtos Afins, 15 pertencem a esta categoria. Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX informa que, “Dos produtos registrados, seis contam com ingredientes químicos tradicionais e oito novos materiais ativos”, explica.
A preferência para o registro de produtos de baixo impacto é o compromisso com a sustentabilidade adotado pelo Brasil. O número de inscrições no ano de 2021foi bastante significativo: foram registrados 92 produtos, principalmente à base de preparações biológicas ou microbianas e extratos vegetais para o controle de pragas e doenças agrícolas. Ao longo do ano anterior foram realizados 95 registros.
Carlos César Floriano explica o trabalho conjunto
Entre as linhas de produtos de baixo impacto, destacam-se os chamados produtos fitossanitários aprovados para uso na agricultura orgânica. Para esta categoria, há um novo recorde: 51 novos registros em 2021 contra 38 em todo o ano de 2020.
A equipe técnica considera este resultado expressivo por significar o aval de uma década de trabalho conjunto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Mapa para a publicação da Especificação de Referência (RE), base para o registro desses produtos. O mês de julho de 2021 atingiu um recorde histórico de 50 especificações publicadas.
Atualmente já são mais de 200 produtos fitossanitários aprovados para uso na agricultura orgânica à disposição dos produtores, com forte probabilidade desse número aumentar ainda mais no primeiro trimestre de 2022, dadas às diversas exigências atualmente em análise.
Além dos produtos de baixo impacto, a Lei nº 55/2021 registra também 25 produtos considerados “clones”, ou seja, moléculas previamente autorizadas e utilizadas em campo, desta maneira, ampliando a concorrência para que os produtores tenham mais empresas e condições de concorrência para escolher a melhor opção para o seu uso.
De todos os produtos que constam na Lei no 55, alguns contêm mais de um ingrediente ativo e a maioria já está registrada em países como Austrália, na Europa ou Estados Unidos. Um bom exemplo é um herbicida à base de Oxatiapiprolina, a única molécula nova da lista registrada.
Este tipo de registro traz mais tranquilidade ao setor produtivo, pois pode faltar matéria-prima para produzir os herbicidas para a próxima safra e evita que os produtores fiquem desassistidos e, com o registro do ingrediente Oxatiapiprolina, foi ampliada a quantidade de produtos de várias culturas, mesmo aquelas com insuficiente apoio fitossanitário, também conhecido como pequenas culturas.
Vale lembra que, para conseguir o registro de agrotóxicos no território brasileiro, todos os produtos, inclusive os de menor impacto, passam por rígidas análises técnicas pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura para comprovar sua eficiência e eficácia, contando com o embasamento em critérios científicos alinhados às melhores práticas realizadas ao redor do mundo.
Assessoria