Com o voto favorável da deputada federal Professora Rosa Neide e de toda bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira (30), em dois turnos, a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
A proposta (PEC 18/21), do Senado, também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que a relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), conseguiu fazer “de um limão uma limonada”, ao colocar os valores obrigatórios para as candidaturas femininas na Constituição. “Agora aqui vai ser constitucionalizado este tema, isto é, o percentual mínimo para aplicação em campanhas de mulheres. Esse percentual mínimo trabalha a ideia de que 30% não é teto, é piso. A proporção de mulheres candidatas terá um fundo proporcional. Se os partidos tiverem 40% de mulheres, o fundo será de 40%. Se houver 50% de mulheres, o fundo será de 50%. Assim, essa PEC avança em relação ao entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Durante a sessão, a deputada Rosa Neide defendeu que o Congresso avance para que 50% dos assentos das duas Casas de Leis sejam das mulheres, porque metade da sociedade é formada por mulheres. “Somos 52% da população e apenas 15% na Câmara. A aprovação dessa PEC é um avanço. Porém, precisamos continuar na luta até alcançarmos a reserva de metade das cadeiras da Câmara e do Senado e de todos os Parlamentos do País, para mulheres”, afirmou.
Anistia
Pelo texto aprovado, a anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
A proposta permite também que os partidos utilizem em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.
A regra vale ainda para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade. O percentual mínimo de aplicação nessa finalidade (5% do Fundo Partidário) é incluído pela PEC no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.
Tempo de propaganda
Outros limites mínimos previstos na PEC para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.
Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Com PT na Câmara)
Fonte: Assessoria