A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a extinção da pena do deputado federal Daniel Silveira. O parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pela Corte em abril deste ano por coação no curso do processo e por ameaçar o funcionamento das instituições democráticas.
Silveira teve a pena indultada por decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a ação penal continuaria correndo normalmente até que o plenário da Corte analisasse o caso. O ministro manteve, inclusive, medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do Rio de Janeiro, exceto para viajar para Brasília, e uso de tornozeleira eletrônica.
Daniel Silveira se recusou a usar tornozeleira, e já foi multado em R$ 645 mil, com bloqueio de valores direto de sua conta bancária e indisponibilidade de bens. Na peça enviada ao STF, Lindôra defende a tese de que a graça presidencial é válida, está em vigor e não pode ser avaliada no curso da ação penal contra o parlamentar, mas, sim, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
“Para complementar, o decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado. A natureza jurídica dessa decisão judicial, por sua vez, angaria cunho declaratório, pelo que, após o provimento jurisdicional, a extinção da pretensão penal retroage à data de publicação do referido decreto no Diário Oficial da União”, diz um trecho do texto assinado por Lindôra.
Ela defende a ideia de que a extinção da punibilidade deve abranger as medidas cautelares a partir da expedição do decreto de indulto. Se esse pedido for aceito pelo STF, todas as multas impostas a Silveira deixarão de ser cobradas.
Renato Souza, do R7