A Justiça determinou a soltura de um casal que foi preso no ultimo dia 14 de setembro em Tabaporã, sob a acusação de falsidade ideológica ao tentar registrar tardiamente o filho de um ano e dois meses.
A mulher ficou 30 dias em prisão domiciliar, e seu filho de um ano e dois meses num abrigo público. O motivo da prisão; o documento de nascido vivo tinha o nome fictício que ela usava quando trabalhou como garota de programa.
O drama vivido por A. C. da S., 26 anos, e pelo marido, em Tabaporã, teve um final feliz no ultimo dia 10 de outubro, após a Defensoria Pública provar o vínculo biológico da mãe e da criança.
A mulher e o marido foram até o Cartório de Registro Civil, após orientação do Conselho Tutelar, e ao tentarem registrar o filho, de um ano e dois meses, foram presos por divergências entre o nome dela no registro de nascido vivo e na identidade que ela portava.
Após serem presos, ela e o marido passaram por audiência de custódia, quando relataram a história, mas a pedido do Ministério Público Estadual, ela teve a prisão em flagrante transformada em preventiva e a Justiça determinou que a criança fosse encaminhada para um abrigo.
O defensor público que atuou no caso, Marcelo De Nardi, protocolou um habeas corpus na mesma data e conseguiu a liberdade do esposo dela durante audiência de custódia.
O defensor contou que com o auxílio da Polícia Civil de Tabaporã e de sua equipe confirmou no Instituto de Identificação do Estado do Maranhão, onde a mulher nasceu, que a identidade que ela portava era verdadeira. Ela tinha uma certidão de nascimento e uma foto da identidade original dela.
“A Polícia nos avisou que A. estava grávida, esperando o segundo filho, e diante disso, requeri a prisão domiciliar, no que fui prontamente atendido pelo Juízo, ainda no dia 16 de setembro”, conta o defensor.
DNA
Paralelo ao trabalho jurídico, De Nardi disse que a equipe da Defensoria conseguiu que o laboratório da cidade coletasse material genético da mulher, do filho e do esposo para confirmar se a história que contavam era verdadeira.
“No dia 10 de outubro, recebemos o resultado positivo para a maternidade dela e o documento foi anexado ao processo, junto com o pedido de revogação da prisão domiciliar e o pedido de devolução da criança para a família.
Ficamos muito felizes em uni-los de novo, 30 dias depois deles terem sido separados. Nos empenhamos muito nesse caso que teve um final feliz. E agora, o esposo da mulher, que não é pai do menino, deseja o apoio da Defensoria para reconhecimento da paternidade socioafetiva”, afirmou o defensor.
Fonte: Porto Noticias/Assessoria