A Justiça decidiu que Marcelo Aparecido Martins de 36 anos, deverá ser submetido a júri popular pela morte de Adriana Barra, 41 anos, em março do ano passado no município de Novo Horizonte do Norte. Os dois viviam uma relação conturbada e tinham se mudado pouco tempo antes do crime para a cidade.
Na época que ele cometeu o crime em março do ano passado, ele chegou a ser preso, no entanto, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar. A prisão domiciliar é sustentada no fato de que Marcelo tentou se matar após cometer o crime, ingerindo soda caustica. com isso ele teve graves lesões no esôfago, e se encontra debilitado.
A defesa do réu recorreu ao Tribunal de Justiça, após o juiz responsável pelo caso na comarca de Porto dos Gaúchos decidir que ele deveria ir a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A alegação no recurso é de que não houve “fundamentação adequada”, por esse motivo a decisão deveria ser anulada. A defesa também pediu, paralelamente, a exclusão de duas qualificadoras.
No voto, o relator desembargador Orlando Perri, entendeu que os indícios de autoria foram demonstrados, portanto, não há como anular a decisão que definiu o júri popular. Por outro lado, o magistrado julgou que o suposto motivo fútil do crime não ficou comprovado e também opinou pelo afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Pela prova coligida ao longo da instrução processual, ficou demonstrada a ocorrência de contenda anterior entre as partes, e ainda que não tenha sido ouvida nenhuma testemunha presencial, há fortes evidências que a vítima não foi surpreendida com os golpes sofridos, notadamente porque verificou-se no exame de necropsia a existência de ferimento demonstrando que ela tentou se defender”, afirmou Perri.
Com a decisão, o réu ainda será levado a júri popular, porém, por homicídio duplamente qualificado, cometido de maneira cruel e contra mulher por razão do gênero (qualificadora do feminicídio).
Fonte: Porto Noticias